MPES ajuíza Ações Civis Públicas para acolhimento institucional de protegidos
11/11/2021O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 6ª promotora de Justiça Cível da Serra, ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACP), com pedido de obrigação de fazer consistente no acolhimento de três protegidos em Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) e Residência Inclusiva (RI), cumulado com pedido de antecipação de tutela, em face do município da Serra. As ações foram iniciadas em razão de relatórios encaminhados pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) à Promotoria de Justiça da Serra, informando situações de vulnerabilidade em que vivem uma pessoa idosa e duas pessoas com deficiência, alvos de proteção. A Justiça acatou liminarmente o pedido de antecipação de tutela para os dois casos.
Em agosto de 2021, o MPES tomou ciência da situação de risco de uma pessoa idosa, que, diagnosticada com síndrome demencial mista e sem percepção da precariedade da sua situação, encontrava-se sem os devidos cuidados médicos e de higiene. Após começar a ser acompanhada pelo Serviço Especializado de Atendimento Domiciliar (Sead) em novembro de 2020, foi constatado que a idosa estaria em situação de vulnerabilidade, visto que, fora a própria alimentação e higiene pessoal, precisa do auxílio de terceiros para a realização de tarefas como a gerência das finanças, locomoção, realização de compras, utilização de meios de comunicação e obrigações domésticas. A tutelada mora sozinha e carece da devida assistência da família, considerando a ausência de vínculos com os filhos.
Em outubro de 2021, o MPES tomou ciência também do caso de dois irmãos, que se encontravam em situação de risco em virtude dos problemas de saúde e das deficiências que impedem o autocuidado e, portanto, não permitem que vivam sozinhos. Conforme relatório do Creas, um dos irmãos é paraplégico e passa a maior parte do tempo na cama, dependendo de terceiros para cuidados básicos. O outro irmão era quem fazia esse papel de cuidador, até sofrer um acidente vascular cerebral, que deixou graves sequelas, deixando-o também acamado e impossibilitado de realizar atividades básicas do dia a dia, dependendo, assim como o irmão, de terceiros.
Dessa forma, o MPES entendeu que as duas situações eram emergenciais e excepcionais, sendo extremamente necessário, no momento, que os alvos de proteção fossem encaminhados para os devidos acolhimentos institucionais, para receberem os cuidados diários adequados, como forma de proteção ao indivíduo.