MPES avança na ampliação do atendimento à população, utilizando-se das formas virtual e presencial
22/11/2021Neste momento, em que mais de 90% dos municípios capixabas estão classificados no risco baixo para Covid-19 há várias semanas consecutivas e com o crescimento da vacinação em massa, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) amplia as formas de atendimento à população. Além de manter o atendimento remoto à sociedade, com o uso do Teams, WattsApp, e-mail, telefone convencional e celular, está retomando o atendimento presencial, adotando todos os cuidados de biossegurança contra a pandemia de Covid-19. Dessa forma, garante e avança nas possibilidades de contato dos cidadãos com as unidades ministeriais (virtuais e presencial).
Nesse sentido, foi publicada na segunda-feira (22/11) a Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do MPES que traz as diretrizes gerais em relação à forma de retorno e de atuação presencial de membras(os), servidoras(es), estagiárias(os) e demais colaboradoras(es) ao expediente presencial nas unidades físicas. Também especifica como e quando será possível o atendimento presencial.
Com a prevalência do modelo híbrido, o MPES adequou o plano de biossegurança e as normativas referentes ao trabalho durante a pandemia conforme o novo contexto de classificação de Risco Baixo, com ampla cobertura vacinal, e o Risco Muito Baixo constantes do Mapa de Risco do Governo do Estado. Nesse contexto, em que haverá aumento do atendimento presencial, também será permitido o agendamento prévio, por qualquer meio, com a finalidade de prevenir a ocorrência de aglomeração de pessoas no espaço físico da unidade, ressalvados os casos urgentes que demandem atendimento imediato. Dessa forma, os planos de trabalho nas unidades ministeriais das microrregiões de planejamento passam por uma revisão para se adequarem ao atual momento, mantendo também todos os protocolos de biossegurança.
O enquadramento no nível de risco muito baixo de uma determinada microrregião ocorrerá quando, cumulativamente, 80% da população adulta estiver com o esquema vacinal primário completo contra a Covid-19; 90% da população de 12 a 17 anos daquela área estiverem vacinados com a primeira dose da vacina; 90% da população idosa apta estiverem vacinadas com a dose de reforço, sendo avaliado quinzenalmente; e todos os municípios da microrregião tiverem ponto de testagem disponível à população, sem necessidade de prescrição médica, presença de sintomas ou contato conhecido como caso índice, conforme estabelecem os atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para testagem em massa, e que esteja disponível ao cidadão para agendamento em plataforma do Governo do Estado ou em plataforma municipal.
É preciso reforçar que as medidas de biossegurança adotadas no âmbito do Ministério Público têm se mostrado eficientes e garantiram o pleno funcionamento de todas as unidades, inclusive nos momentos mais críticos da pandemia. Para tanto, houve um grande avanço, notadamente, da digitalização de procedimentos da área finalística, do avanço da implementação dos processos judiciais eletrônicos e da utilização disseminada das ferramentas tecnológicas de suporte.
Nas localidades que atenderem a todos os requisitos previstos na portaria, o atendimento ao público será realizado de forma presencial, durante o expediente regular, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18 horas, observados todos os protocolos de biossegurança.