MPES cobra vacinação contra a Covid-19 de membros, servidores, estagiários e colaboradores

A Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e da Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP) do Estado do Espírito Santo, de nº 02, publicada na segunda-feira (22/11), estabeleceu que a vacinação contra a Covid-19 é condição necessária para o ingresso dos membros, servidores, estagiários e demais colaboradores em todas as dependências da instituição, salvo se for apresentado relatório médico que justifique eventuais óbices à imunização. A medida visa garantir a segurança, saúde e bem-estar de todos que frequentam, trabalham ou acessam as dependências da instituição, diante da ampliação das atividades presenciais nas unidades físicas do MPES.

Membros, servidores, estagiários e demais colaboradores terão que fazer a atualização dos dados no período compreendido entre 23 e 29 de novembro de 2021, com as informações relativas à vacinação. Caberá às empresas privadas cobrarem e comprovarem a imunização dos funcionários contratados, em atividade no MPES ou que prestem serviços para a instituição.

A ampliação do atendimento presencial ao público passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2021. A medida leva em conta o atual momento de queda sustentada dos índices da pandemia do novo coronavírus, com mais de 90% dos municípios capixabas classificados como de risco baixo para a doença há semanas no Mapa de Risco da Covid-19 do Governo do Estado, a vacinação em massa da população e a alteração da matriz de risco capixaba para inclusão do nível de risco muito baixo para transmissão da doença.