Júri de homem que avançou sinal e causou morte de motociclista em Linhares será amanhã (1/12)
30/11/2021A Justiça acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, e designou para quarta-feira (1/12), a partir das 9 horas, o Tribunal do Júri do caso de um homem que avançou o sinal vermelho no município, no dia 25 de junho de 2020, e atingiu um casal numa motocicleta. O homem que conduzia a motocicleta morreu e a mulher foi socorrida e encaminhada para o Hospital Geral de Linhares (HGL), onde passou por procedimentos cirúrgicos.
Na denúncia oferecida à Justiça, além do julgamento perante o Tribunal do Júri, o MPES requereu que o acusado seja condenado pelos crimes de homicídio consumado e tentado, ambos triplamente qualificados, por dolo eventual, em razão da torpeza da conduta – porque não quis parar no sinal vermelho; perigo comum – pois poderia ter atingido outras pessoas que transitavam e passavam pelo local e impossibilitou a defesa das vítimas, tendo em vista que foram surpreendidas pelo veículo do denunciado no momento em que estavam cruzando a BR-101 na preferencial.
Também foi requerida a condenação pelos crimes de omissão de socorro no trânsito, fraude processual, entre outros crimes. O MPES também pediu que fosse mantida a prisão preventiva do acusado, o que foi acolhido pela Justiça após o oferecimento da denúncia.
Álcool
No entendimento do Ministério Público, o condutor do veículo, que cumpre prisão preventiva, assumiu o risco de causar a morte das duas vítimas, por dirigir sem habilitação, com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool e por desobedecer ao semáforo da BR-101, invadindo o sinal vermelho e provocando a colisão.
Conforme relatado na denúncia ministerial, as vítimas trafegavam na motocicleta, no sentido Bairro Três Barras para o Jardim Laguna e atravessavam a BR-101 com o sinal verde naquele sentido, quando foram surpreendidas pelo veículo do denunciado, conforme a apurações realizadas pelo Ministério Público, com auxílio da Assessoria Militar da instituição.
Imagens de câmera de videomonitoramento requisitadas pelo MPES demonstraram que a preferência no momento da colisão era das vítimas que cruzavam a rodovia, assim como outros veículos, bicicletas e pessoas. As imagens incluídas na denúncia indicam que, com a colisão, as vítimas foram lançadas no ar, enquanto o carro do denunciado arrastou a motocicleta por alguns metros após o cruzamento.
Prisão
As apurações demonstraram ainda que o acusado não tinha habilitação, havia ingerido bebidas alcóolicas e não respeitou o sinal vermelho para que parasse o veículo. Após o acidente, ele empurrou a motocicleta das vítimas por alguns metros, não prestou socorro e evadiu-se do local. Em seguida, foi preso a alguns quilômetros dali, depois de ser perseguido por policiais rodoviários federais.
O denunciado é reincidente de crime hediondo, porque possui condenação transitada em julgado pela prática de crime de estupro, e cumpria pena no regime aberto. Também foi condenado por receptação, possui registro por violência doméstica e já foi preso por dívida de pensão alimentícia.