Cira recupera mais de 14 milhões de reais aos cofres do Estado do Espírito Santo
17/12/2021Com a entrada em vigor da Lei Estadual n.º 11.331/2021, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) realizou mutirão para oferecer aos contribuintes que foram alvo de representações fiscais para fins penais a oportunidade de aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais. Como resultado, 22 débitos inscritos em dívida ativa foram quitados ou parcelados, totalizando o montante de R$ 14.281.648,21 recuperados aos cofres do Estado do Espírito Santo.
Além da recuperação de ativos, a medida serviu para reduzir o acervo de inquéritos policiais e notícias de fato em trâmite na Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (DCCOT) e no 1º Gabinete do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Gaeco-MPES). Isso porque o pagamento do débito tributário implica na extinção da punibilidade do crime tributário correspondente, assim como o parcelamento acarreta na suspensão da pretensão punitiva.
O Cira, instituído pela Lei Estadual n.º 10.548/2016, é integrado por quatro instituições, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Polícia Civil. A atuação é voltada para a adoção de medidas judiciais e administrativas que implicam no aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.
Um dos objetivos do órgão é conferir aos contribuintes a oportunidade de regularizarem os débitos fiscais, mediante pagamento, parcelamento ou mesmo celebração de termo de afetação de patrimônio. Com essas medidas, evita-se a adoção de medidas coercitivas nas esferas cível (protesto da dívida e/ou ajuizamento de execução fiscal) e criminal (instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal para averiguação de possível prática de crimes contra a ordem tributária).
Os contribuintes interessados em buscar a regularização de débitos podem entrar em contato com o Cira por intermédio do e-mail: CIRA@mpes.mp.br.