MPES notifica presidente da Amunes para que se cumpram as normativas de prevenção à Covid-19

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Victor Coelho, para que dê imediato conhecimento aos prefeitos da adoção de todas as providências administrativas necessárias para o cumprimento das normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 4636-R/2020, na Portaria Sesa nº 13-R e na Nota Técnica nº24/2021 – Sesa/SSVS/GEVS. As principais recomendações são em relação ao uso obrigatório de máscaras por toda a população, a comprovação do esquema vacinal completo, e a observância dos critérios específicos para realização de shows/eventos, conforme mapa de risco de cada município, diante das festas de final de ano nesse momento onde ainda se faz presente a pandemia de Covid-19.

Os municípios, quando classificados no risco muito baixo, devem adotar as medidas qualitativas dispostas nas normativas, em especial, quanto à exigência e garantia do acesso e permanência em shows, festivais, eventos culturais, entre outros, em espaço aberto ou fechado, apenas de pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a Covid-19.

Já quando a cidade estiver classificada no risco baixo, as pessoas devem ser orientadas e conscientizadas para observarem o distanciamento social, com a divulgação do serviço de disque-aglomeração, abordagens para orientação e determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial. Deve o município utilizar-se dos serviços de comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros para promover campanha informativa nesse sentido. Casos suspeitos e de infectados pela Covid-19 devem ser monitorados.

O MPES também recomenda que os municípios observem, quando classificados no risco baixo, para realização de shows com o limite de no máximo 50% da capacidade de ocupação do local, sendo que, para os locais fechados, sem livre circulação de ar, deve-se respeitar adicionalmente o limite de no máximo de 1,2 mil pessoas. Em todos os casos, devem ser exigidos e garantidos o acesso e a permanência apenas de pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a Covid-19. Na notificação expedida, o MPES recomenda ainda, para aqueles municípios classificados no risco baixo, que se abstenham de realizar eventos com shows pirotécnicos. 

Veja a Notificação Recomendatória