Casa de shows firma acordo com MPES para garantir segurança do público e voltar a funcionar

A empresa Península de Meaípe, proprietária do Café de La Musique, assinou hoje (30/12), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, para o cumprimento das medidas necessárias à segurança do público que frequenta a casa de shows e da população do entorno. As cláusulas do termo também visam assegurar a mobilidade urbana na região e a redução do volume de sonorização.

Em razão do acordo e do atendimento aos requisitos técnicos expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Prefeitura de Guarapari, que também assinou o TAC proposto pelo MPES, o Café de La Musique recebeu autorização provisória para funcionar, nos termos da decisão do Juízo de Guarapari. A decisão havia suspendido o funcionamento da casa de shows, no dia 26/12. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) também havia mantido a suspensão, na quarta-feira (29/12).

O Termo de Ajustamento de Conduta estabelece que o descumprimento de qualquer uma das cláusulas do documento implicará no pagamento de multa de R$ 100 mil por evento, até o limite de até R$ 20 milhões. As eventuais multas também serão aplicadas pessoalmente aos proprietários do Café de La Musique.

O TAC foi construído em conjunto pela Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, por integrantes da Administração Superior do MPES e do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa), em reunião realizada na manhã de hoje com representantes da empresa e da prefeitura do município.

A decisão que havia suspendido as atividades do Café de La Musique decorreu de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari. O objetivo foi proteger a saúde, a vida e a segurança de pessoas que frequentam o local, além de evitar danos ao meio ambiente local e transtornos aos moradores.

Impacto

O acordo também foi possível diante da manifestação de órgãos técnicos da Prefeitura de Guarapari no sentido de que, observadas as diretrizes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) vigente, das licenças e alvarás expedidos, além do próprio TAC proposto pelo MPES, é possível o funcionamento provisório do estabelecimento. O termo cita também que foi deferido alvará de licença, emitido na quarta-feira (29/12) pelo Corpo de Bombeiros, autorizando a realização de eventos com público máximo de 12.030 pessoas.

No entanto, o documento limita o público a no máximo 8.500 pessoas, apesar da capacidade estabelecida pelo Corpo de Bombeiros, em razão das restrições sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19. Os proprietários também se comprometem a disponibilizar imediatamente para os moradores duas ambulâncias que estarão no local do evento, com um número de telefone também disponibilizado ao Corpo de Bombeiros e à associação de moradores da região.

A casa de show se compromete ainda a fechar e sinalizar as vias de acesso ao local, conforme determinado pela prefeitura, além de disponibilizar equipe própria para auxiliar na organização do trânsito, sob a supervisão direta do município, entre diversos outros compromissos.