Planos e cooperativas de saúde deverão enviar ao MPES informações de testes para Covid-19
27/01/2022
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio das Promotorias de Justiça da Saúde e do Consumidor de Vitória, requisitou aos planos e cooperativas de saúde que enviem, em até 72 horas, os Planos de Contingência para o enfrentamento da Covid-19 (variante ômicron), em conjunto com a Síndrome Gripal (SG), a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e outras enfermidades.
O MPES também questiona se estão sendo disponibilizados testes para diagnóstico da Covid-19. As seguradoras e cooperativas deverão informar os tipos e quantidades de exames; esclarecer o fluxo para a realização e os locais disponibilizados; e informar se a quantidade ofertada é suficiente para atendimento da demanda diária, entre outras informações que entenderem necessárias.
O ofício enviado às empresas de saúde cita que a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 19 de janeiro de 2022, em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde (anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021).
Os questionamentos do MPES decorrem do quadro atual de contágio por Covid-19 no Estado, que acumulou mais de 125 mil novos casos confirmados apenas até o dia 25/01 de 2022. O número é quase o dobro de casos registrados em março de 2021, mês com o maior total de casos constatados desde o início da pandemia, conforme dados extraídos do “Painel Covid-19 ES”. O MPES cita, ainda, que a Secretaria de Estado da Saúde já divulgou que o Espírito Santo se encontra numa epidemia do vírus da Influenza (nova variante H3N2) que pode se prolongar por um período de 40 a 60 dias.
Veja o ofício enviado aos planos e cooperativas de saúde