MPES institui condições diferenciadas de trabalho para mulheres gestantes, lactantes e adotantes

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) instituiu nesta terça-feira, 8 de março, condições diferenciadas de trabalho para membras, servidoras e estagiárias gestantes, lactantes e adotantes, por meio da Portaria PGJ Nº 152. A medida marca as comemorações do Dia Internacional da Mulher, celebrado na mesma data. 

A partir de agora, elas poderão, sempre que possível e compatível com a natureza das funções desempenhadas, optar pelo trabalho remoto, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade, mediante requerimento, devidamente instruído por atestado médico. 

“É com imensa satisfação que podemos dar esta boa notícia no Dia da Mulher. A iniciativa tem o objetivo de fomentar políticas que possibilitem a conciliação do trabalho da mulher com o convívio familiar, como forma de conferir a especial proteção do Estado à família, prevista na Constituição, além de garantir direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”, destacou a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade. 

O deferimento do trabalho remoto não dispensa o comparecimento ao local de trabalho, quando necessária a presença física para a realização de atos judiciais, extrajudiciais ou inerentes à função desempenhada.

Veja a Portaria PGJ Nº 152