Mês da Mulher 2022 é marcado pelo primeiro ano da Lei n°14.164/21 em vigor
14/03/2022Neste ano, pela primeira vez será realizada nacionalmente a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as escolas públicas e privadas de educação básica. É que em junho 2021 foi promulgada a Lei n°14.164/21, que inseriu alteração significativa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ao dispor que os currículos da educação básica devem tratar de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra as crianças, adolescentes e as mulheres.
A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na comunidade escolar tem o objetivo de contribuir para o conhecimento dos alunos e professores acerca do tema, impulsionando sua reflexão crítica e o desenvolvimento de estratégias para seu enfrentamento.
A nova legislação também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, com produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.
Aborda ainda os mecanismos de assistência à mulher, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias. Por fim, traça também como objetivo a capacitação dos educadores e a conscientização da comunidade quanto à violência nas relações afetivas, visando promover também a igualdade entre homens e mulheres.