Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para crianças e adolescentes
17/03/2022Entre os dias 7 de março e 29 de abril de 2022, contribuintes que declaram o Imposto de Renda à Receita Federal podem destinar até 3% do valor a pagar ou receber para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A contribuição é repassada para programas e ações voltados aos direitos das crianças e adolescentes em todo o país.
O repasse dos recursos é monitorado pelos Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
A contribuição deve ser feita pelo programa da Receita Federal, clicando na opção “Doações Diretamente na Declaração”. É disponibilizada uma lista com os fundos que podem receber o repasse e o seu valor é calculado automaticamente pelo programa, sendo abatido diretamente do imposto.
Um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é emitido pelo sistema e deve ser pago junto com o Imposto de Renda, sem parcelamento, até a data limite para a declaração.