TSE cassa diploma eleitoral de prefeito de Ibitirama e cidade terá novas eleições

O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28/04), por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura do prefeito do município de Ibitirama, Paulo Lemos Barbosa, eleito em 2020. Com a decisão, os votos serão anulados e, consequentemente, serão realizadas novas eleições.

O julgamento confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que negou o registro em razão de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa). A decisão do TRE-ES, por sua vez, decorre de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral.

No recurso, o MPE salientou que Paulo Lemos Barbosa, que já foi prefeito do município, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2014, e foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal (TRF), em 2018.

O Ministério Público Eleitoral pediu também o indeferimento da candidatura com base no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, conforme os critérios de: a) rejeição de contas; b) irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; c) decisão definitiva exarada por órgão competente; d) ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário.

Ao reconhecer a inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a lei, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou ao TRE-ES que providencie “a imediata realização de nova eleição para chefia do Executivo do município”. O Plenário decidiu também que o presidente da Câmara de Vereadores da cidade deve assumir o cargo, em caráter provisório, até que ocorra a diplomação do novo eleito.

– Com informações do TSE.