Justiça atende pedidos do MPES e suspende atividades de empresas que sonegaram R$ 140 milhões
11/05/2022O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do 6º Promotor de Justiça Criminal da Serra, com apoio técnico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), ofereceu denúncia contra um empresário do ramo de bebidas, pela prática de crimes de apropriação indébita tributária e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados, por lavagem de dinheiro, a filha e um funcionário do empresário.
Para cessar as atividades criminosas, a 2ª Vara Criminal da Serra concedeu medida cautelar requerida pelo Ministério Público, para suspender as atividades de seis empresas do grupo empresarial, mediante suspensão das inscrições federal e estadual.
A decisão judicial também determinou a indisponibilização de todo o patrimônio pertencente, de direito ou de fato, aos denunciados, incluindo imóveis, veículos e ativos financeiros.
Conforme as investigações, três empresas pertencentes ao principal denunciado se apropriaram indevidamente de R$ 140 milhões devidos ao Estado do Espírito Santo, ao deixarem de recolher, ao longo dos últimos 16 anos, parte do ICMS incidente sobre suas operações, mesmo tendo o imposto sido cobrado dos adquirentes de suas mercadorias.
A inadimplência intencional e sistemática do imposto devido ao Estado permite que essas firmas, detentoras de marcas conhecidas no mercado capixaba, pratiquem preços bastante inferiores aos dos concorrentes – como demonstrou uma minuciosa pesquisa de mercado realizada pela Assessoria Militar do MPES –, representando grave prejuízo à livre concorrência e à economia como um todo.
A denúncia descreveu inúmeros mecanismos utilizados pelo empresário e sua filha para “lavar” os valores provenientes de crimes tributários, que envolvem transferências de recursos para um “laranja”, realização de operações simuladas de factoring e ocultação patrimonial por intermédio de empresas fictícias.