MPES firma termo com Cesan para reparação dos municípios afetados na construção da Barragem do Jucu
18/05/2022O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) firmou, na segunda-feira (16/05), um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) com a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) com o objetivo de pacificar incertezas jurídicas na aplicação do direito ambiental em relação à construção e enchimento da Barragem do Rio Jucu. A empresa se comprometeu a pagar mais de R$ 2 milhões para os municípios de Viana e Domingos Martins a título de compensação ambiental.
De acordo com o TCA, alguns procedimentos não foram cumpridos a contento. No entendimento do MPES, entre outros pontos, havia a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e o fornecimento posterior da análise das alternativas locacionais que justificaram a escolha da área de inundação como apropriada e mais adequada. Também há incerteza sobre a suficiência da aplicação de metodologia de cômputo das Áreas de Reserva Legal (ARLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs) que integram o patrimônio ambiental e que, sendo afetadas com o processo de inundação, devem ser compensadas in natura de modo a garantir que não haja retrocessos ambientais nesse patrimônio já incorporado.
Ficou também clara a necessidade de destinação de 0,5% de compensação financeira prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e de compensação dos quantitativos florestais distribuídos entre ARLs e APPs que deveriam ser preservadas na área alagada e vegetação nativa em estágio inicial de regeneração. Esses itens não estão contemplados nos procedimentos de compensação.
Dessa forma, a Cesan terá de pagar R$ 241.247,50, a título de medida de proteção ambiental, em especial conservação de nascentes e recomposição de matas no município de Domingos Martins e a mesma quantia para o município de Viana. O valor foi calculado em 0,25% do investimento contratado para construção da barragem. O montante deve ser depositado em até 30 dias no Fundo Municipal de Proteção Ambiental. Para a compensação pecuniária das ARLs e APPs foi estipulado o valor de R$ 1.749.813,39 a serem depositados 50% na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Viana e 50% na conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental de Domingos Martins.
Por fim, entre outras medidas, a Cesan também se comprometeu, em um prazo de 180 dias, a realizar uma Oficina de Planejamento Participativo para conferir visibilidade e transparência ao projeto, bem como, receber as contribuições oriundas da participação popular.