MPES institui Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal – Gaesf
19/05/2022
Com o objetivo de prevenir, identificar e reprimir crimes contra a ordem tributária, praticados mediante fraudes fiscais, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, instituiu a Portaria PGJ Nº 488, de 18 de maio de 2022, para criação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf).
O novo grupo tem como objetivo buscar a recomposição do patrimônio público e a neutralização das vantagens econômicas do crime. Atuará em casos evidenciados pelo elevado potencial de lesividade ao erário e pelo emprego de artifícios como dissimulação de atos e negócios, utilização de interpostas pessoas, falsificação de documentos, simulação de operações e ocultação patrimonial.
Entre as atribuições do Gaesf, estão a instauração dos procedimentos investigatórios criminais para a apuração da autoria e da materialidade de crimes contra a ordem tributária e a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para obtenção da reparação dos danos causados ao erário.
O Gaesf também poderá atuar em apoio ao órgão de execução natural, por solicitação fundamentada deste, em formulário próprio disponível no Sistema Eletrônico de Informações, podendo realizar diligências como atualização de débitos fiscais, obtenção de documentos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e elaboração de pareceres técnicos sobre matérias fiscais.
Também compete ao novo grupo requisitar a instauração, acompanhar e promover a realização de diligências em quaisquer inquéritos policiais afetos à sua área de atuação e participar de ações e forças-tarefas de combate à sonegação fiscal.
O Gaesf é coordenado pelo promotor de Justiça Luís Felipe Scalco Simão e conta ainda com o promotor de Justiça Carlos Furtado Filho. Quando necessário, o grupo poderá contar com a colaboração do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Assessoria Militar do Ministério Público (ASMI/GAP), do Laboratório de Extração e Análise de Dados (Lead) e do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB/LD).