MPES ajuíza ação de improbidade e denúncia em face de vereador de São Gabriel da Palha

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa e uma denúncia em face de um vereador do município. Ele também ocupa o cargo de agente fiscal da prefeitura e foi acusado de enriquecimento ilícito e peculato, por ter recebido indevidamente um total de R$ 53.412,88 de janeiro a setembro de 2021. Nesse período, mesmo acumulando os vencimentos como vereador, apresentou três atestados médicos de 60 dias, além de um atestado de 90 dias de repouso, e deixou de exercer as funções como servidor municipal.
 
Contudo, o artigo 103 da Lei Municipal Nº 44/2015 proíbe o exercício de atividade remunerada durante o período da licença, “sob pena de cessação imediata de licença com perda total do vencimento correspondente ao período já gozado”. Dessa forma, o vereador e servidor respondeu a processo administrativo disciplinar perante o município de São Gabriel da Palha e foi condenado administrativamente a devolver os valores recebidos de forma ilícita.
 
Na ação, o MPES requer também que o vereador seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e ao pagamento do valor mínimo de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos. Requer, ainda, que tenha de devolver ao município a quantia de R$ 53.412,88 acrescidos de correção monetária e juros. 

Durante a apuração dos fatos, o Ministério Público Estadual chegou a propor ao vereador um acordo de não persecução cível para a devolução dos valores, o que não foi aceito por ele.
 
Já na denúncia, o MPES requer que o acusado seja condenado, na esfera penal, pela prática do crime de peculato, cometido nove vezes, e que seja condenado a reparar os danos materiais e a compensar os danos morais coletivos ocasionados ao Município de São Gabriel da Palha, pela apropriação de dinheiro público. Salienta, ainda, que o denunciado é legislador e formado em Direito, não sendo possível alegar que não tinha consciência da ilicitude praticada.
 
Veja a Ação de Improbidade Administrativa
Veja a denúncia