Corregedoria-Geral publica recomendação visando a defesa do direito das vítimas

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (CGMP), por meio da Recomendação CGMP Nº 006, de 5 de julho de 2022, sugere às membras e aos membros da instituição com atribuições em matéria criminal que, no oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), Transação Penal e/ou Denúncia, assegurem às vítimas a necessária reparação civil dos danos sofridos. Orienta também que, se necessário, as vítimas sejam encaminhadas ao serviço de assistência psicossocial do município junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), para o acolhimento institucional colocando-se à disposição para o atendimento pessoal e personalizado.

Outra recomendação é para que as membras e os membros, no exercício do controle externo da atividade policial, adotem medidas junto à Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) para o atendimento humanizado e acolhedor às vítimas, com o encaminhamento ao CRAS municipal em caso de necessidade. Também devem ser priorizadas as oitivas em ambiente próprio para a redução de danos psicológicos, sem a presença do investigado, a fim de se evitar a revitimização.

A Recomendação destaca que a vítima é sujeito de direito e, por essa razão, tem proteção estatal merecedora de acolhimento e apoio psicossocial, bem como reparação de eventual dano sofrido. Também faz referência aos termos do art. 62 e art. 72 da Lei nº 9.099/1995, que priorizaram a reparação e composição dos danos sofridos pela vítima, além do Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, lançado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Veja a Recomendação CGMP Nº 006, de 05 de julho de 2022.

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