Membro do CNMP destaca em Vitória a importância de movimento em defesa dos direitos das vítimas
06/07/2022Em discurso no encerramento da II Reunião Ordinária de 2022 do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e da I Reunião do Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC), em Vitória, no dia 30/06, o membro auxiliar da presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Marcelo Weitzel, destacou a importância do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas. Ao apresentar iniciativas já adotadas pelo CNMP, Weitzel chamou atenção para o impacto que o tema terá na atuação ministerial e na sociedade e pediu apoio das membras e membros do Ministério Público brasileiro ao Movimento e ao Projeto de Lei 3.890/20, que tramita na Câmara dos Deputados e cria o Estatuto da Vítima.
“Vamos precisar muito das senhoras e dos senhores e por isso trago aqui uma mensagem que inaugura um novo tempo na atuação do Ministério Público”, disse o membro auxiliar da presidência do CNMP, ao falar da Resolução CNMP Nº 243, de 18 de outubro de 2021, aprovada à unanimidade pelo Conselho, e do PL 3.890/20. A Resolução CNMP Nº 243/2021 dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas. “Nossa ideia com essas iniciativas é dar uma atenção especial à figura da vítima, que merece um equilíbrio nessa equação dos direitos humanos. A vítima é um ser humano, merece o nosso acolhimento, o nosso respeito e, como Ministério Público, temos muito o que fazer pelas vítimas”, acrescentou Weitzel, que coordena o projeto Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas.
Alcance
O integrante do CNMP avaliou que o Estatuto da Vítima, previsto no PL 3.890/20, provocará grande repercussão na fase processual da qualificação da prova. “É importante que o membro do Ministério Público deixe a vítima à vontade, principalmente se o projeto de lei for aprovado ainda esse ano, como esperamos e torcemos. É muito importante que tenhamos essa forma de tratamento, que a vítima se sinta à vontade. O projeto de lei vai modificar completamente a nossa atuação em termos processuais, porque é todo calcado na não revitimização. Então permite que a vítima se dê ao direito de não voltar a falar sobre o tema, de não ser interrogada.”
Weitzel destacou a importância da assinatura do termo de adesão ao Movimento Nacional em Defesa do Direito das Vítimas pela presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), Norma Cavalcanti, na reunião do colegiado realizada em Vitória, no dia 29/06. A reunião foi considerada “histórica” pelo coordenador do projeto, que parabenizou e agradeceu a presidente do CNPG e a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), Luciana Andrade, pelo apoio à iniciativa.
Saiba mais
O Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas foi lançado em 15 de março pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG). A ação estabelece uma mobilização pela proteção integral das vítimas e seus familiares, com a divulgação de informações e a busca do aprimoramento da atuação do Ministério Público no atendimento às vítimas, na proteção e no resgate da dignidade de quem teve os direitos violados.
Em 7 de fevereiro, o CNMP, por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), apresentou o Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas. O Portal decorre da Resolução CNMP Nº 243/2021 e objetiva fornecer, em linguagem clara e acessível, informações às vítimas sobre as reações e consequências de infrações penais ou atos infracionais, os direitos das vítimas, as fases do processo penal e os atores do sistema de justiça penal.
Já o Projeto de Lei 3890/20 cria o Estatuto da Vítima, com o intuito de defender os interesses de quem sofre diretamente danos físicos, emocionais ou econômicos ao ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias. A matéria estabelece às vítimas o direito a comunicação; defesa; proteção; informação; apoio; assistência; atenção; e tratamento profissional, individualizado e não discriminatório desde o primeiro contato delas com profissionais de saúde, resgate, segurança pública e que exerçam funções essenciais de acesso à Justiça.