TSE e MP Eleitoral assinam acordo para combater violência política de gênero nas Eleições 2022
02/08/2022A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Luciana Andrade, participou na segunda-feira (01/08) da cerimônia de assinatura de acordo entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para a atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero. A solenidade foi conduzida pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin, e pelo procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, em Brasília.
O termo assinado estabelece fluxo para a tramitação de denúncias de casos de violência política contra a mulher que chegam ao Ministério Público e ao Judiciário, com o objetivo de conferir mais celeridade à análise dos fatos e à responsabilização dos agressores.
Para Luciana Andrade, a iniciativa é importante e a união de esforços contribuirá para garantir a igualdade de gênero no processo eleitoral, além de possibilitar a ampliação da participação feminina em espaços da democracia representativa. A presidente do CNPG e procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Norma Cavalcanti, também participou da solenidade.
O presidente do TSE ressaltou que o combate à prática é um dever e um compromisso institucional com a democracia. Edson Fachin explicou que o acordo com a PGE visa “implementar um novo paradigma da política brasileira”, ao garantir às mulheres a igualdade de condições e oportunidades.
Fachin também citou o relatório da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), que, ao acompanhar o pleito municipal de 2020, verificou que um dos principais obstáculos à efetiva participação feminina na vida política é a violência.
Segundo o presidente do TSE, a constatação de que essa prática é um dos motivos que impedem o ingresso e a presença das mulheres em ambientes de decisão levou diversas instituições nacionais e internacionais a incentivarem a proposição de leis para coibir condutas discriminatórias e violentas. No Brasil, a Lei nº 14.192/2021 foi o marco legislativo que acrescentou ao Código Eleitoral o crime de violência política de gênero e estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater o ato.
Veja vídeo da solenidade
Ao saudar a iniciativa, o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, lembrou que a celebração do acordo com o TSE ocorre no ano em que se comemoram os 90 anos da conquista do voto feminino e que, embora as mulheres correspondam a 53% do eleitorado brasileiro, elas ainda são sub-representadas na política. Ele também mencionou dados do Observatório de Violência Política Contra a Mulher que apontam que 44% das candidatas a cargos eletivos nas Eleições Municipais de 2020 foram vítimas de atos violentos.
“Queremos reduzir essas estatísticas que atentam contra mulheres e contra a democracia. Saber identificar, coibir e punir este tipo de crime que assume aspectos não só físicos, mas também de natureza psicológica, simbólica, moral, econômica e institucional, é missão nossa e de toda a sociedade”, declarou Aras.
Igualdade
Também presente à cerimônia, a ministra do TSE Cármen Lúcia destacou que o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral em prol do combate à violência política de gênero representa um compromisso maior com a democracia, ao reforçar a busca pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
“Estamos cuidando da nossa Casa para que ela seja um repositório das melhores práticas para todas as casas do mundo […] Queremos todos os homens e mulheres iguais, em direitos e obrigações, tal como posto na Constituição brasileira”, defendeu a ministra.
O acordo foi assinado pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin; pelo vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes; pelas ministras Cármen Lúcia e Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora institucional da Comissão TSE Mulheres; pelo ministro Benedito Gonçalves; pelo procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras; pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco; pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil; e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.
Declarações da vítima terão especial importância
O protocolo assinado confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. O acordo também determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher deve, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial.
Ainda de acordo com o documento, o membro do MP Eleitoral que tiver conhecimento de fato que possa caracterizar o crime atuará de ofício. Além disso, ao verificar a autenticidade e a verossimilhança das informações, a autoridade competente deverá priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e a materialidade do ilícito noticiado, entre outras providências.
*Com informações e fotos do TSE