MPES participa como amicus curiae em julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa no STF

Assista à sessão desta quarta-feira (03/08) às 14h

Nesta quarta-feira, 3 de agosto, às 14 horas, a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Gomes Ferreira de Andrade, estará presente no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A matéria é objeto do tema de repercussão geral 1199. O MPES apresentou memoriais em conjunto com os demais Ministérios Públicos do Sudeste que firmaram termo de cooperação para uma atuação estratégica no âmbito dos Tribunais Superiores.  

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O primeiro item pautado na sessão é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral (Tema 1.199), em que se discute a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.

Em outras duas ações, associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos contestam dispositivo que assegura apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O Plenário se manifestará sobre referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.