MPES na defesa dos direitos da população em situação de rua
18/08/2022Em memória ao acontecimento conhecido como “Massacre da Sé”, em 2004, quando sete pessoas foram assassinadas enquanto dormiam na região da Praça da Sé, na capital paulista, o dia 19 de agosto passou a ser marcado como Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. Nesta data, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (Caco), destaca seu papel, junto aos demais poderes públicos, de assegurar os direitos constitucionalmente garantidos a todas essas pessoas.
Após o triste acontecimento, em 23 de dezembro de 2009 foi criada a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053, que estabeleceu a definição de população de rua como “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”. O documento prevê acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, itens que, sabemos,
infelizmente, ainda não se concretizam no cotidiano.
Atualmente, são milhares de pessoas que vivem em situação de rua em todo o país, e no Espírito Santo não é diferente, uma realidade fortemente agravada pela pandemia da Covid-19.
Atuação do Ministério Público
O Ministério Público atua propondo e acompanhando a execução da política institucional relacionada à proteção da dignidade de todas as pessoas, inclusive das pessoas em situação de rua.
Essas pessoas estão sujeitas a todas as formas de violações de direito, desde a falta de abrigo ou moradia convencional até a própria subsistência e práticas de higienização com o próprio corpo. Trata-se de um segmento de pessoas extremamente vulneráveis, em todos os seus aspectos e, por isso, é necessário a intervenção ministerial em diversas frentes, tais como: atuação para regulamentação da política estadual e municipais que trabalhem essa demanda, implementação de serviços específicos, tanto no âmbito da Assistência Social quanto na saúde, habitação, educação, geração de emprego e renda, entre outros; investigação das situações de violações de direitos, apoio ao Movimento de Pessoas em Situação de Rua para correta divulgação de suas ações e proteção desse segmento, dentre outras.
A dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária do Ministério Público capixaba, procuradora de Justiça Karla Sandoval, esclarece que “a sociedade precisa se libertar do preconceito para enxergar essa população invisibilizada. Os Poderes Executivos Municipais precisam planejar suas ações e orçamentos para a garantia de atendimento integral a essa população, de forma coordenada com a atuação de diversas secretarias, como: Habitação, Segurança, Desenvolvimento Urbano, Educação, Geração de Emprego e Renda, Esporte, Cultura, Direitos Humanos, Saúde, Assistência Social; visto que fenômenos complexos necessitam de fortes ações para superação”, declarou.
Nesse contexto, o MPES atua para promover os direitos assegurados nesta Constituição, adotando as medidas necessárias à sua garantia. O respeito aos direitos sociais assegurados constitucionalmente e a proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade social são essenciais para a realização da igualdade entre os indivíduos, devendo o Estado adotar todas as medidas apropriadas para eliminar preconceitos e práticas discriminatórias que atentem contra essas pessoas.
Ações desenvolvidas
O Caco desenvolveu no período de 2015 a 2020 o Grupo Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua. Com esse grupo de trabalho foi possível intervir para:
– elaboração, aprovação e sanção da Lei n.º 11.248/2021 que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua do Espírito Santo – POLEPOP/ES;
– formatação do Protocolo de Atendimento à população em situação de rua no âmbito da política de Assistência Social – região Metropolitana da Grande Vitória – ES;
– estabelecimento do Pacto de Metas que integra o Protocolo de Atendimento à população em situação de rua no âmbito da política de Assistência Social – região Metropolitana da Grande Vitória – ES;
– proposição da pesquisa “Perfil da População em Situação de Rua” no ES realizada pelo Instituto Jones dos Santos Neves – IJSN; após debate fomentado a partir das reuniões do grupo permanente do Ministério Público do ES;
– melhoria e ampliação dos serviços socioassistenciais destinados ao atendimento às pessoas em situação de rua nos municípios capixabas;
– elaboração e divulgação da Recomendação Administrativa “Atendimento Integral à População em Situação de Rua'' e mais recentemente da “Notificação Recomendatória para Acolhimento Emergencial da População de Rua em razão das condições climáticas”;
– ampliação da interlocução com a rede de serviços dos municípios capixabas que apresentam demanda significativa de população em situação de rua em seus territórios;
– aproximação e interlocução com o Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua;
– realização nos anos de 2015 a 2021 dos eventos intitulados “MP Debate: População em Situação de Rua” que discutiu a efetivação de direitos para esse segmento, associado a diversas outras temáticas.
Como acionar a rede de serviços e o Ministério Público
A rede de serviços dos municípios pode ser acionada diretamente por meio dos Serviços de Abordagem Social. Esses serviços são a porta de entrada das pessoas em situação de rua nos demais equipamentos da Assistência Social que prestam atendimento a esse segmento populacional. Por exemplo, em Vitória, o Serviço de Abordagem Social pode ser acionado por meio do telefone 156. Cada município da região metropolitana possui seus próprios serviços. No caso dos municípios do interior que não possuem o serviço específico, o atendimento deve ser realizado pelo Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), que está presente em todos os 78 municípios capixabas.
Já os casos de discriminação, violação de direitos, abusos ou violência contra as pessoas em situação de rua devem ser denunciados à Ouvidoria do MPES. As demandas que chegam são distribuídas para as(os) membras(os) da instituição para averiguação e adoção de providências que os casos requerem. Nossos contatos são o 127, o e-mail ouvidoria@mpes.mp.br, o site www.mpes.mp.br e o aplicativo MPES Cidadão. As manifestações podem ser feitas de forma anônima.