Operadora de telefonia móvel terá de se adequar para evitar interrupção de serviço em Afonso Cláudio

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Afonso Cláudio, ingressou com ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face de Telefônica Brasil S/A, objetivando, em síntese, a condenação da requerida a promover a readequação do serviço de telefonia móvel prestado no município. A Justiça determinou a disponibilização de recursos materiais e humanos em quantidade e qualidade suficientes para o regular atendimento da demanda municipal, cessando as indevidas interrupções do serviço, com instalação do serviço adequado e regular, manutenção e contingência das unidades de sinais existentes na municipalidade.
De acordo com a decisão, caso a operadora de telefonia já tenha feito a readequação e melhoramento dentro do prazo de 30 dias estipulado, deverá providenciar a juntada aos autos do relatório dos procedimentos adotados e, como forma de dar transparência aos fatos. Também deve comprovar a melhora dos indicadores de atendimento com base no desempenho no ano anterior e nos meses anteriores.
Em caso de novas interrupções, a operadora deverá providenciar uma divulgação ostensiva, prévia e adequada no tocante ao serviço, bem como o período que ficará sem funcionamento mediante publicidade aos munícipes de Afonso Cláudio, com anúncios de utilidade pública em rádios locais, envio massivo de SMS ou similares antes da interrupção do serviço, publicação em sítio oficial, e-mails e meios similares de publicidade. Caso de interrupção seja de emergência, sem prévio aviso, os consumidores devem ser informados mediante justificativa razoável e adequada com informação do prazo necessário para estabilização do serviço e de todas as informações intrínsecas e essenciais à continuidade do serviço de telefonia.
Todo o procedimento deve ser comprovado nos autos no prazo de 15 dias do acontecimento.

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