MPES pede e Justiça condena homem a pagar indenização para vítima que ficou paraplégica

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Serra, obteve a condenação de um homem que entrou em um condomínio do município e disparou contra um jovem de 23 anos, na época dos fatos, em junho de 2017. Os disparos provocaram lesões no pulmão, fígado e na coluna da vítima, que ficou paraplégica. O réu foi condenado a 12 anos e três meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de homicídio tentado e qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). 

Os fatos ocorreram no dia 27 de junho de 2017, por volta das 12 horas na residência da vítima, em um condomínio no bairro Morada de Laranjeiras, na Serra. 

O Tribunal do Júri do caso foi realizado na sexta-feira (19/08). Atendendo a pedido do Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Serra fixou indenização para a compensação dos danos sofridos pela vítima. Assim, além de condenado à prisão, o autor do crime terá de pagar R$ 50 mil à vítima para reparação dos danos morais causados. 

Também foi fixado pagamento de indenização, no valor R$ 25 mil, em razão da lesão na medula da vítima que provocou a paraplegia, bem como pagamento de pensão mensal de um salário mínimo até que o rapaz atingido complete 70 anos, já que passou a ter incapacidade permanente, comprometendo a possibilidade de trabalho. O rapaz, que tem um filho, passou a usar cadeira de rodas depois que foi atingido. 

A Justiça determinou ainda a manutenção da prisão cautelar do homem condenado, para a garantia da ordem pública, porque o réu já respondeu pela prática de outro crime de tentativa de homicídio e por possuir execução de medida socioeducativa por ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo. 

Veja a decisão