Curso do MPES apresenta aspectos teóricos e práticos da nova Lei de Improbidade Administrativa
26/08/2022O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CADP), do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (Caope), do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops), e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), realizou, na segunda-feira (22/08), o curso “Teoria e prática da nova Lei de Improbidade Administrativa para o Ministério Público”. O curso foi ministrado pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Igor Pereira Pinheiro, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Vitória.
A mesa de honra foi composta pelo palestrante do evento e pelas dirigentes do CADP, Caops e Caope, as promotoras de Justiça Mariana Peisino do Amaral e Inês Thomé Poldi Taddei e a procuradora de Justiça Maria Cristina Rocha Pimentel, respectivamente. O dirigente do Ceaf, promotor de Justiça Hermes Zaneti Junior, também participou do evento.
A procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade, participou do evento de forma virtual. Ela destacou que o aprimoramento no tema é essencial para a atuação ministerial. “Gerir uma instituição como a nossa é bastante complexo. E quando, lamentavelmente, pessoas que deveriam fazer a defesa, a probidade, a retitude, o caráter e a honradez do exercício da função pública, fazem dela um meio para desviar, para corromper, para aferir de forma ilícita patrimônio que não é seu, e sim nosso, fica tudo muito mais difícil”, destacou.
O curso do promotor de Justiça do MPCE cobriu aspectos teóricos e práticos da Lei n° 14.230/2021 para a atuação do Ministério Público, esclarecendo quais serão os reflexos práticos nas investigações, ações em curso e decisões proferidas. Igor Pereira também apresentou os novos tipos de improbidade previstos na legislação e falou dos aspectos processuais e investigativos da nova Lei da Improbidade Administrativa.