MPES cria espaço virtual colaborativo para apoiar investigações de crimes militares
01/11/2022Com o objetivo de auxiliar e melhor orientar os militares que atuam em investigações criminais em face de policiais e bombeiros, para uma apuração mais célere e eficiente, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça junto à Auditoria de Justiça Militar, criou o espaço virtual “Roteiro de Polícia Judiciária Militar” com conteúdo específico para esse público. Nesse ambiente virtual estão disponibilizadas orientações, jurisprudências, documentação de rotinas e procedimentos a serem compartilhados com policiais e bombeiros militares responsáveis pelas apurações. O lançamento da nova ferramenta para apresentação do conteúdo detalhado aos policiais militares e ao Corpo de Bombeiros será no dia 9 de novembro, às 9 horas, no auditório da sede do MPES, em Vitória, de forma híbrida, presencial e online pela plataforma Teams, e contará com a participação da procuradora-geral de Justiça da instituição, Luciana Andrade.
“Esse espaço virtual vai contribuir ainda mais para que as atividades desenvolvidas pelos policiais militares que atuam na Polícia Judiciária Militar através da investigação dos Inquéritos Policiais Militares do Estado possam ser de excelência, com uma apuração mais célere e eficiente em prol da sociedade capixaba. A atuação dos policiais militares nas investigações é fundamental para o trabalho desempenhado pelo Ministério Público no controle externo da atividade policial”, destacou a promotora de Justiça junto à Auditoria Militar Ana Cristina de Fonseca e Oliveira Faria.
A promotora de Justiça chefe junto à Auditoria Militar, Fabíula de Paula Secchin, também reforçou a importância da iniciativa. “Os policiais militares têm uma atuação muito relevante nas investigações e esta nova ferramenta vai auxiliá-los, contribuindo para uma apuração mais célere e eficiente. No ambiente virtual há orientações, jurisprudências, documentos, entre outros itens para melhor informar e esclarecer dúvidas”, destacou.
A criação do “Roteiro de Polícia Judiciária Militar” faz parte do Plano de Atuação da Promotoria Criminal de Vitória a ser cumprido pela Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar.
Inquérito Policial Militar
No novo espaço virtual, os militares terão informações práticas de como instaurar Inquérito Policial Militar (IPM), prazos para conclusão e prorrogação do IPM – documento fundamental que subsidia o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público –, e os crimes previstos no Código Penal Militar.
O ambiente traz orientações e explicações quanto à instauração imediata de IPM para apuração dos fatos, após o MPES receber notícia de crime militar. Para tanto, deve ser providenciada rapidamente a requisição de imagens de videomonitoramento do local, já que elas ficam armazenadas por pouco tempo, cerca de 30 dias, conforme consta no espaço.
Outra indicação é referente à delimitação do fato que será objeto de investigação na Portaria de Instauração do procedimento investigativo, com o objetivo de evitar ações ou omissões equivocadas que podem resultar no prejuízo durante a coleta das provas e na comprovação da materialidade do crime.
O ambiente virtual contém diretrizes dos requisitos para o oferecimento da denúncia, informações práticas de investigação na internet, legislações e links para os sites do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do MPES, entre outros conteúdos.
Controle externo
O espaço virtual também destaca que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como base a Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com o Art. 2º, esse controle externo tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para:
I – O respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis;
II – A preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;
III – A prevenção da criminalidade;
IV – A finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal;
V – A prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal;
VI – A superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal;
VII – A probidade administrativa no exercício da atividade policial.
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