Atuação do MPES e instituições garantem Assessorias Técnicas Independentes no caso do Rio Doce
06/12/2022
A 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Justiça Federal de Belo Horizonte acolheu manifestação enviada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD), e por outras instituições de Justiça e determinou que as Assessorias Técnicas Independentes (ATI) iniciem imediatamente a prestação de serviço em 14 territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Mariana (MG), de propriedade das empresas Samarco, Vale e BHP Billinton.
A decisão atende a pleitos antigos dos atingidos quanto às atividades das Assessorias Técnicas nos territórios autorizados pela Justiça Federal em 13 de outubro deste ano (Territórios 1 a 10 e 13 a 16). Em relação ao Espírito Santo, a decisão traz desdobramentos relacionados aos municípios de Aracruz, Fundão, Serra, São Mateus e Conceição da Barra.
Ocorrido em 5 de novembro de 2015 o rompimento da barragem é considerado o maior desastre socioambiental do país no setor de mineração e atingiu também diversos municípios capixabas ao longo do curso do Rio Doce, em razão do lançamento de cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente.
Acompanhamento
A decisão determina que a prestação de serviço pelas Assessorias pode durar 24 meses, com a possibilidade de prorrogação deste prazo por mais 12 meses em casos justificados. A Justiça estabeleceu ainda que a Fundação Renova realize até o dia 8 de dezembro o depósito do valor referente aos seis primeiros meses de atividade das Assessorias Técnicas Independentes.
Também ficou definido um modelo para acompanhamento do trabalho das Assessorias Técnicas mediante auditorias independentes contábeis e financeiras, que deverão observar as despesas realizadas e o atendimento às atividades previstas nos planos de trabalho.
Estado
Em relação a Aracruz, Serra e Fundão, que possuem divergências sobre a Assessoria Técnica e o desenho territorial, foi mantida a necessidade de realização, por parte das instituições de Justiça, de reuniões de escuta e diálogo com a população atingida com o objetivo de alcançar um eventual consenso entre as comunidades.
Quanto ao Território 12 – Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES), onde ainda não foi possível a realização de oitiva com a Comissão de Caciques que representa os povos indígenas, a Justiça Federal de Belo Horizonte autorizou que as instituições de Justiça promovam, no primeiro semestre de 2023, as medidas necessárias para consulta à população atingida e estruturação do plano de trabalho do território.
Em relação ao pedido de Assessoria Técnica Independente específica para os quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra, a decisão da Justiça Federal afirma que, embora a Advocacia-Geral da União tenha apresentado manifestação no sentido de que a comissão foi reconhecida, é necessário que a questão seja esclarecida junto ao Comitê Interfederativo (CIF).
No que diz respeito à comunidade quilombola de São Jorge, foi determinado que as partes do processo esclareçam, no prazo de 15 dias, se a comunidade está incluída na abrangência territorial do modelo que será desenhado para a Comissão de Atingidos (as) quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra.
– Com informações do Fundo Brasil de Direitos Humanos