Resolução do CNMP institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público
12/12/2022O Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução CNMP nº 252/2022, que institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público. A comenda será concedida àqueles que tenham prestado relevantes e significativos serviços para o Ministério Público brasileiro. A proposta de resolução foi aprovada, por unanimidade, em 25 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2022.
A proposição foi apresentada pelo presidente do CNMP e procurador-geral da República, Augusto Aras, e relatada pelo conselheiro Moacyr Rey Filho.
A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público constitui comenda a ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes e significativos serviços para o engrandecimento e progresso do Ministério Público. A relevância dos serviços prestados será analisada pelo Conselho da Ordem, composto pelo presidente do CNMP, intitulado chanceler, e pelos demais conselheiros nacionais do Ministério Público.
A Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público é constituída em quatro graus, indicados em ordem descendente de precedência: Grã-Cruz; Colar de Alta Distinção; Medalha de Alta Distinção; e Distinção.
A homenagem poderá ser concedida a integrantes das carreiras do Ministério Público, do Judiciário, da advocacia e quaisquer outras personalidades nacionais ou estrangeiras que, por suas atividades, tenham contribuído para o engrandecimento do Ministério Público brasileiro.
A comenda também poderá ser destinada a cidadãos brasileiros ou estrangeiros que tenham prestado reconhecidos serviços ao Ministério Público; pessoas de conduta e reputação ilibadas que se destacam no engrandecimento do Ministério Público; servidores públicos que, por seus méritos, tenham se tornado aptos à distinção pelo Ministério Público; e pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, cujas ações as credenciem como dignas de distinção pelo Ministério Público.
O condecorado precisa possuir idade mínima de 25 anos e contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no cargo ocupado, em se tratando de membro ou de servidor. Além disso, é necessário não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos e não ter sofrido condenação em processo penal, em ação de improbidade administrativa ou por crime de responsabilidade.
Veja a Resolução CNMP nº 252/2022