MPES denuncia motorista que atropelou e matou ciclista na Dante Micheline, em Vitória

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 15 ª Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, ofereceu denúncia em face de Adriana Felisberto Pereira pelo atropelamento que levou à morte da vítima Luisa da Silva Lopes, no dia 15 de abril de 2022, por volta das 19h48, na Avenida Dante Micheline, em Jardim da Penha, Vitória. O MPES requer que a denunciada seja processada e, ao final, pronunciada para ser julgada e condenada pelo Tribunal Popular do Júri. Requer também que seja fixado valor mínimo a ser pago por ela para reparação dos danos materiais e morais causados. 

Para o Ministério Público, a partir das provas coletadas, especialmente os depoimentos dos policiais militares, testemunhas, perícia e vídeos, ficou demonstrado que a motorista cometeu os crimes de homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio que possa resultar em perigo comum e com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), e de dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância. 

O fato ocorreu quando a motorista trafegava pela Avenida Dante Micheline, sentido Jardim Camburi, na velocidade média de 72 km/h, local em que a velocidade máxima é de 60 km/h, e atropelou a ciclista Luisa da Silva Lopes, que tinha acabado de iniciar a travessia da via na faixa de pedestres. 

O MPES informa na denúncia que a denunciada consumiu cervejas e vodka em bares de Jardim Camburi e da Praia do Canto. Dessa forma, para o órgão ministerial, a motorista assumiu o resultado da morte e o desprezo com a vida por ter deliberadamente consumido bebida alcoólica com remédios de uso controlado antes de conduzir o veículo. 

O MPES também se manifestou pelo indeferimento da representação pela prisão preventiva da denunciada. O Ministério Público sustenta que a denunciada tem residência e emprego fixos, não tem antecedentes criminais, é mãe de criança que depende de seus cuidados e apoio financeiro, além de não haver evidência de que esteja descumprindo as medidas cautelares já fixadas na audiência de custódia em que a liberdade provisória já havia sido concedida, de que tenha coagido testemunhas nem que tenha condições ou interesse de fugir. 

Contudo, o MPES requer à Justiça que sejam confirmadas as medidas cautelares já fixadas na audiência de custódia e impostas à denunciada as medidas cautelares de suspensão da habilitação e proibição do direito de dirigir veículo, com o recolhimento da CNH original da motorista em cartório e a expedição de ofício ao Detran/ES, para cumprimento da medida.