MPES informa como será o trabalho no recesso da Justiça por meio de perguntas e respostas
19/12/2022O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) funcionará em regime de plantão remoto durante o recesso da Justiça, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O regime de plantão remoto, mediante rodízio, será das 12h às 18 horas ininterruptas, conforme escala previamente estabelecida.
Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o recesso da Justiça, regulamentado pela Portaria PGJ nº 9.752, de 20 de novembro de 2017, da Procuradora-Geral de Justiça.
Veja o Ato Normativo do Poder Judiciário
QUAIS ATIVIDADES DEVEM SER DESENVOLVIDAS NO PERÍODO DE RECESSO DA JUSTIÇA?
O período de recesso da Justiça destina-se à apreciação de causas de natureza urgente e, no que couber, das matérias elencadas no art. 2º da Resolução nº 36, de 6 de dezembro de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
QUAL O REGIME/MODALIDADE DE TRABALHO É PERMITIDO DURANTE O RECESSO DA JUSTIÇA?
Fica autorizado o regime de plantão remoto.
É POSSÍVEL REALIZAR ATIVIDADE PRESENCIAL?
Sim. Em casos excepcionais e urgentes, a(o) plantonista pode comparecer à unidade de trabalho sempre que sua presença for imprescindível.
QUANTAS(OS) PROMOTORAS(ES) DE JUSTIÇA VÃO ATUAR POR DIA DE PLANTÃO, EXCLUÍDOS OS DEMAIS FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS E FINAIS DE SEMANA?
Região I: 2 (duas/dois) Promotoras(es) de Justiça, preferencialmente de esferas distintas de atuação (criminal, cível e infância e juventude).
Regiões II A VII: 1 (uma/um) Promotora/Promotor de Justiça em cada região.
QUANTAS(OS) SERVIDORAS(ES) PODEM SER ESCALADAS(OS) PARA TRABALHAR NO PERÍODO DE RECESSO?
A(O) Promotora/Promotor de Justiça escalada(o) será responsável por designar 1 (uma/um) servidora(servidor) para auxiliá-la(o) no decorrer do plantão.
NAS REGIÕES II A VII, SE A(O) MEMBRA(O) NÃO PUDER COMPARECER AO PLANTÃO?
A(O) Promotora/Promotor de Justiça escalada(o) para cumprimento de plantões nas Regiões II a VII que não puder comparecer ao plantão deve indicar à(ao) Promotora/Promotor-Chefe da Promotoria de Justiça sede da região, formalmente e em tempo hábil, sua(seu) substituta(o), com o respectivo aceite.
E OS PRAZOS PROCESSUAIS/PROCEDIMENTAIS?
Ficam suspensos, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil (CPC), todos os prazos processuais/procedimentais, bem como a publicação de decisões, relativos à atividade finalística ministerial, salvo no que concerne a medidas consideradas urgentes.
HÁ VINCULAÇÃO DA(O) MEMBRA(O) AO PROCESSO NO QUAL TENHA ATUADO NO PERÍODO DE RECESSO?
Não. A(O) Promotora/Promotor de Justiça plantonista não fica vinculada(o) ao processo no qual tenha atuado, devendo se manifestar nos autos durante o seu plantão e devolvê-los em cartório no mesmo dia.
E O EXPEDIENTE NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE APOIO?
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça, a Gerência-Geral ou a chefia imediata, verificando necessidade do serviço, convocarão, em regime de plantão remoto, unidade administrativa de apoio para que, durante o recesso, mantenha expediente.
Incumbe à chefia imediata formalizar, até 3 (três) dias antes do início do recesso, a escala de plantão mediante o preenchimento de formulário eletrônico constante do Sei!, com a indicação dos motivos em que funda a necessidade de execução do trabalho nesse período, que será mantido na própria unidade organizacional para eventual consulta pela Administração Superior.
COMO FICA O TRABALHO DAS(OS) PRESTADORAS(ES) DE SERVIÇOS E DAS(OS) ESTAGIÁRIAS(OS) DURANTE O RECESSO DA JUSTIÇA?
As(Os) prestadoras(es) de serviço ficam dispensadas(os) de suas atividades no período do recesso da Justiça, salvo se convocadas(os) pela chefia imediata e autorizadas(os) pela Gerência-Geral.
As(Os) estagiárias(os) ficam dispensadas(os) de suas atividades no período de recesso da Justiça.