MPES requisita apreensão de materiais usados por manifestantes na Prainha, em Vila Velha

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requisitou a apreensão de faixas, barracas e banheiros químicos nas intermediações do 38º Batalhão de Infantaria (BI) na Prainha de Via Velha. Os materiais devem ser apreendidos e levados em locais a serem definidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública para permanecerem à disposição do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A requisição do MPES decorre de decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que determinou, entre outras providências, a desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos destinados à prática de atos antidemocráticos e instalados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares. Diante da decisão da Corte Suprema, o Ministério Público capixaba requisitou também que as forças de segurança estaduais e municipais, incluindo a Guarda Municipal de Vila Velha, impeçam novos reagrupamentos no local, com o uso proporcional e progressivo da força – caso necessário. 

O MPES também requer a plena identificação das pessoas físicas que participem das manifestações nos arredores do 38º BI, das placas dos veículos (inclusive motorhomes), e das pessoas físicas e jurídicas que sejam locadoras dos bens relacionados às ilicitudes. Conforme consta no texto da decisão, essas medidas se justificam em razão das notícias recentes de prejuízos públicos e práticas criminosas cometidas por grupos antidemocráticos, somadas ao atual estágio do desenvolvimento e organização desses grupos no Espírito Santo. 

O Ministério Público estadual também notificou o governador do Estado, o secretário de Estado da Segurança Pública, o comandante-geral da Polícia Militar, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, o delegado-geral da Polícia Civil e o prefeito de Vila Velha, para conhecimento da decisão e providências no âmbito de suas competências.