Colégio de Procuradores de Justiça e Conselho Superior iniciam trabalhos em plenário em 2023

O Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) retomaram os trabalhos em plenário em 2023 com sessões realizadas na segunda-feira (06/02), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Vitória. Foram votadas 222 matérias de relevância para a instituição e para a sociedade, nos dois colegiados. 

Uma das matérias de destaque aprovadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça foi o Plano Geral de Atuação (PGA) do MPES para 2023, que teve como relatora a procuradora de Justiça Sidia Nara Ofranti Ronchi.  O PGA é um instrumento que desdobra o planejamento estratégico da instituição, de longo prazo, em ações de médio prazo, possibilitando uma resposta mais rápida às alterações dos cenários internos e externos à instituição, a fim de materializar a estratégia institucional, em prol da sociedade.

Em seguida, foi realizada a primeira sessão de 2023 do Conselho Superior da instituição, com a votação de 211 matérias. 

Atribuições
Conforme a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Complementar nº 95/1997), o Colégio de Procuradores de Justiça, é “órgão deliberativo, consultivo, opinativo, de execução e recursal da Administração Superior do Ministério Público”, e “é integrado por todos os Procuradores de Justiça e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça”. Entre diversas atribuições, compete ao colegiado “aprovar as propostas de projeto de lei do Ministério Público” e “regulamentar qualquer função atribuída ao Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, quando não conferida expressamente a outro órgão”. 

A Lei Complementar nº 95/1997 também estabelece que o “Conselho Superior é órgão da Administração Superior e de execução do Ministério Público, incumbido de velar pelos seus princípios institucionais”. O colegiado é “integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, únicos membros natos, e por cinco Procuradores de Justiça escolhidos pelos membros ativos da instituição, por meio de eleição a ser realizada de forma presencial ou por processo eletrônico de votação”. 

Veja a Lei Complementar nº 95/1997.