Atuação Estratégica – Qual o papel do MPES na vacinação infantil?

Preocupado com o risco de doenças graves erradicadas, como a poliomielite, voltarem devido à queda na cobertura vacinal, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops), tem atuado cada vez mais de forma estratégica para ampliar o percentual de crianças e adolescentes vacinados no território capixaba. 

A atuação das membras e membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) é orientada por um trabalho contínuo de planejamento, a fim de potencializar a atuação unificada da instituição na defesa dos direitos da sociedade, nas diversas áreas de atuação em que o MP possui atribuição. Nesse sentido, a atuação em prol da vacinação infantil integra o Planejamento Estratégico da instituição, alinhada ao objetivo “Garantir o acesso da população a serviços eficientes de atenção à saúde”, e o Plano Geral de Atuação, com a diretriz “Adequação da rede de atenção materno-infantil”.

O Caops, desde 2017, tem um histórico de ações junto ao Estado e aos municípios capixabas voltadas para garantir e ampliar a cobertura vacinal infantojuvenil. Nos últimos anos, foram diversas reuniões, palestras e notificações recomendatórias para intensificar, principalmente, a atuação conjunta entre secretarias estadual e municipais de Saúde e de Educação, envolvendo também o trabalho integrado das Promotorias de Justiça com atribuições nessas áreas.

De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), desde 2015, ocorre uma queda da cobertura vacinal entre menores de 5 anos. Com a pandemia da Covid-19, a situação se agravou, a taxa de imunização de crianças e adolescentes vem registrando quedas, o que tem motivado a atuação mais integrada e dialógica do MPES para tentar reverter esse quadro. 

Dados do DataSUS apontam que, em 2022, a cobertura da vacina Tríplice Viral, que combate sarampo, caxumba e rubéola, alcançou apenas 67%. Já a vacina Tetravalente, que combate meningite, tétano e outras infecções, alcançou a cobertura de apenas 59%. O cenário também é alarmante para a vacina contra a poliomielite (paralisia infantil), que, em 2012, possuía uma cobertura vacinal de 96% e caiu para 68% em 2022. A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é uma abrangência mínima de 95%.

A promotora de Justiça Inês Thomé, dirigente do Caops e coordenadora do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19), lembrou que o Brasil sempre foi referência na imunização e que, em meio à pandemia, muitos pais e responsáveis deixaram de vacinar as crianças e adolescentes. “Estamos vivendo um momento desafiador e precisamos unir forças para uma atuação mais integrada com Estado e municípios, escolas e seguimentos da sociedade para conscientizar os pais e responsáveis acerca da importância da vacinação para não permitir a volta de doenças erradicadas, como a poliomielite, o sarampo e a varíola”, destacou.

Cartão de vacinação

Vale reforçar que a legislação garante às crianças e adolescentes o direito de terem suas vacinas em dia. A Lei Estadual nº 10.913, de 01 de novembro de 2018, estabelece que o Cartão de Vacinação deve ser apresentado no ato da matrícula e rematrícula dos alunos de até dezoito anos de idade, em todas as escolas da rede pública ou privada, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A mesma lei também estabelece que o Cartão de Vacinação deve estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a vacina contra a Covid-19.

Nesse sentido, a dirigente do Caops lembrou, por exemplo, que as notificações recomendatórias expedidas pelo MPES ao longo desses anos foram no sentido de que as secretarias de Estado e municipais de Saúde e de Educação, bem como os demais envolvidos, atuem para que o direito à vacinação de crianças e adolescentes seja de fato cumprido, mediante a apresentação do cartão de vacinação devidamente atualizado, não apenas para matrícula em 2023, mas para o ano letivo em curso.

O MPES tem orientado também que seja enviada para os Conselhos Tutelares, com cópia para a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a relação dos estudantes que permanecerem irregulares quanto à apresentação do cartão de vacinação com esquema vacinal completo, mesmo após a notificação de seus pais ou responsáveis, que também deverão constar na relação a ser encaminhada. Medida adotada para tentar reverter o quadro de adesão abaixo do ideal na imunização de crianças e adolescentes.

Dessa forma, a promotora de Justiça Inês Thomé reiterou a necessidade de intensificar a atuação conjunta entre as secretarias de Saúde e Educação para garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 10.913/2018 no início do ano letivo. “A imunização de crianças e adolescentes é uma importante estratégia para a manutenção de um ambiente escolar seguro, além de um direito fundamental desse público”, destacou.