Justiça atende pedidos do MPES e determina desocupação de área de reserva ambiental em Anchieta

A Justiça atendeu os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, e determinou, de forma liminar, a desocupação de uma área de preservação ambiental, abrangida pela Unidade de Conservação Reserva de Desenvolvimento Sustentável Papagaio, no entorno do loteamento Fazenda São Martinho. A desocupação deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias, conforme a decisão. 

Nesse período, a Secretaria de Assistência Social de Anchieta deverá realizar a busca ativa das famílias que residem na área de proteção ambiental e verificar a possibilidade de concessão de aluguel social, nos termos da Lei Municipal nº 836/2013, além de realizar práticas mitigatórias, de cunho social, em favor dos moradores. 

Após o prazo de 30 dias, caso a área de proteção ambiental não seja desocupada, todos os ocupantes do local deverão ser compulsoriamente retirados, com auxílio de força policial, se necessário. O município de Anchieta deverá providenciar a demolição das construções existentes.  

A Justiça também atendeu pedido do Ministério Público e determinou que o município inicie a recuperação ambiental da área, instalando placas de aviso nos acessos da unidade, em especial nas áreas de fácil acesso mais propensas às invasões.

Ação
A decisão judicial decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPES em face do município de Anchieta e de várias pessoas que invadiram a área de preservação ambiental. O Ministério Público instaurou inquérito civil para acompanhar o caso e constatou que os invasores suprimiram a vegetação do local e promoveram edificações irregulares. Pelo menos cinco famílias ergueram construção improvisada na região, desprovidas de saneamento básico (água e esgoto).

Veja a decisão

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