MPES pede condenação de homem que atropelou seis pessoas em São Gabriel da Palha em janeiro
28/02/2023O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, denunciou um homem que atropelou cinco adultos e uma criança de 4 anos, no município, no dia 12 de janeiro deste ano, por volta das 0h40. O motorista estava com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, portava quatro munições de calibre .38 sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e deixou de prestar imediato socorro às vítimas, após o atropelamento.
O MPES requer na denúncia oferecida à Justiça que o condutor do veículo seja pronunciado e, ao final do processo, condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado (seis vezes) por motivo fútil; por deixar de prestar socorro imediato às vítimas; por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool; e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Após o atropelamento e a detenção do denunciado, foram apreendidas quatro munições que estavam no interior do veículo.
O Ministério Público também pediu a suspensão do direito de dirigir do denunciado, como garantia da ordem pública, para evitar que ele ingira bebidas alcoólica novamente, volte a dirigir e coloque em risco a vida de pedestres. Foi pedido, ainda, que o denunciado compareça periodicamente em juízo, em prazo e condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, e que seja proibido de deixar o município quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução processual.
Outro pedido do MPES foi para que o denunciado seja intimado para entregar a arma de fogo à Polícia Federal ou providenciar a transferência para outra pessoa, a contar do prazo da ciência do indiciamento. Ele deve comprovar a entrega ou transferência no processo.
Para o MPES, as provas que constam nos autos demonstram que o denunciado assumiu o risco de matar, por motivo fútil, as seis pessoas, pois dirigia em alta velocidade, conduzia o veículo sob o efeito de álcool, com o intuito de adquirir e ingerir mais substância alcóolica (motivo fútil), invadia a contramão, fazia movimentos de “zigue-zague” e atingiu as vítimas na faixa de pedestres, circunstâncias que somadas evidenciam que ele assumiu o risco de matar.