Ministério Público promove debate sobre imunidade parlamentar e discurso de ódio
08/03/2023O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Comissão de Direito à Diversidade Sexual (CDDS) e à Identidade de Gênero, promoveu o encontro “Bate-papo com café: Imunidade parlamentar e discurso de ódio: atuação criminal do Ministério Público capixaba”. O evento, que contou com a participação online de 90 pessoas entre membros, servidores e colaboradores, teve como tema central o debate sobre os limites entre imunidade parlamentar e a prática de discurso de ódio contrário ao direito de livre orientação sexual e identidade de gênero, apresentando a atuação do Ministério Público na esfera criminal, a partir de um caso concreto.
O encontro, que aconteceu na segunda (06/03), foi conduzido pelo promotor de Justiça Franklin Gustavo Botelho Pereira, coordenador da CDDS, que enfatizou a importância do tema no âmbito do Ministério Público, visto que é função da instituição lutar contra todo o tipo de preconceito. “O Ministério Público é um órgão de natureza contramajoritária e deve atuar para que os princípios da constituição e das leis do país sejam respeitados. Cabe a nós, antes e mais do que qualquer outra instituição, a proteção e a defesa dos direitos das minorias”, declara o promotor de Justiça.
O assessor Jurídico Lucas Miranda Tourino iniciou a explanação apresentando os limites das prerrogativas constitucionais para a atuação do Ministério Público, no momento de ajuizar uma ação penal, por exemplo. O assessor também enfatizou que a Suprema Corte destacou os limites da imunidade parlamentar. “Precisamos compreender o discurso de ódio afastado daquela conceituação genérica que a gente vê nas redes sociais, até mesmo nos meios de comunicação. O discurso de ódio aqui seria aquele com teor criminoso e discriminatório, que é praticado, geralmente, em detrimento de pessoas que integram as minorias sociais”, explicou.
Em seguida, a promotora de Justiça Letícia Lemgruber Francischetto levou para o debate os casos concretos em que o Ministério Público ofereceu denúncia criminal contra parlamentar que proferiu discurso de ódio no exercício de sua função, explicando para os participantes as razões pelas quais cada caso extrapolava os limites da imunidade parlamentar e se enquadrava como crime.
Ao final do evento, o procurador de Justiça e membro da CDDS Cézar Augusto Ramaldes da Cunha Santos atuou como mediador e ressaltou a importância de identificar o discurso de ódio, que é um ato prejudicial à sociedade como um todo, principalmente quando é cometido por um parlamentar, visto que a representação popular não pode lhe dar o direito de atacar a própria comunidade que o elegeu.