Utilização do Acordo de Não Persecução Cível é tema de curso realizado pelo MPES
08/03/2023Com o objetivo de fomentar a adoção e a utilização do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) promoveu um curso híbrido no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça e online pela plataforma Teams. A utilização do acordo tem por objetivo garantir a efetividade da tutela da probidade administrativa, a recuperação dos valores decorrentes de danos e prejuízos ao erário e a celeridade na composição dos conflitos, evitando, sempre que possível, a judicialização das questões.
O evento, realizado no dia 03/03, foi iniciado pela dirigente do Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público (CADP), promotora de Justiça Mariana Peisino do Amaral. Ela destacou a relevância da temática para o desenvolvimento do trabalho do Ministério Público, em prol do cumprimento correto da justiça na sociedade.
Em seguida, o dirigente do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promotor de Justiça Hermes Zaneti, enfatizou a importância do tema e assinalou que esse foi o primeiro curso oferecido pelo Ceaf em 2023 como Escola de Governo do MPES, conforme reconhecimento do Conselho Estadual de Educação. “Fico muito feliz de podermos inaugurar este ano acadêmico do Ceaf, já como Escola de Governo, com um curso a respeito de um dos temas mais desafiadores para o Ministério Público”, salientou.
A primeira palestra foi ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) Landolfo Andrade de Souza. Ele apresentou o tema: “ANPC: aspectos materiais e atuação estratégica”. O palestrante destacou os parâmetros, diretrizes e referenciais hermenêuticos para que o ANPC possa ser desenvolvido de maneira efetiva durante o trabalho do Ministério Público.
Na sequência o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fernando da Fonseca Gajardoni ministrou palestra com que o tema: “Aspectos processuais do ANPC”.