MPES assina termo que formaliza o ‘Fórum Permanente de Tratamento às demandas de Superendividamento’

MPES assina termo que formaliza o ‘Fórum Permanente de Tratamento às demandas de Superendividamento’
Como parte da programação da Semana do Consumidor, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, assina na sexta-feira (17/03), o termo de formalização do “Fórum Permanente de Tratamento às demandas de Superendividamento”. O objetivo é reunir os órgãos e instituições que trabalham na área consumerista para debater a implementação da Lei do Superendividamento no ES, garantindo o atendimento aos cidadãos capixabas nesta condição.
“A proteção coletiva ao consumidor exige que exista estratégia, organização e diálogo entre todos que atuam nessa área. A Lei 14.871/2021 veio para, em um determinado ponto, prevenir e, em outro, dar suporte e guarida aos superendividados. Ela precisa ser debatida, conhecida, explicitada e, principalmente, aplicada em todo o seu alcance”, pontuou Luciana Andrade.
A Lei 14.871/2021 define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume a impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para a sobrevivência. Para conseguir renegociar as dívidas com sucesso, o consumidor precisará estar superendividado e se comprometer com um plano de pagamento que seja factível e não comprometa seu mínimo existencial.
A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente ao consumidor o custo, taxas, encargos e o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado, bem como proíbe a atuação de forma ostensiva, com assédio ou pressão sobre o consumidor para que faça a contratação.
Também estarão presentes à assinatura do termo, entre outros, integrantes do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos Procons Estadual e Municipais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). O evento será das 13h às 17 horas, no Salão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

Workshop
Além da assinatura de formalização do fórum, será realizado o workshop “Análise da aplicação jurisprudencial da Lei do Superendividamento”. Promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o workshop pretende discutir formas de prevenção de litígios e como adotar soluções consensuais para os conflitos. Os interessados em participar devem se inscrever pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEHPw03zimX8deuNUrRA0zfBeDSqvh5A_m9ronp0yxzoLqfg/viewform

Abusos

A dirigente do Centro de Apoio de Defesa do Consumidor (CADC) do MPES, promotora de Justiça Vanessa Morello, lembra que a Lei 14.871/2021 trouxe medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento, com alterações que alcançaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e até o Estatuto do Idoso. “O objetivo é, senão acabar, minorar os abusos que vão desde a propaganda enganosa, aquela que induz o consumidor a erro, especialmente em relação às tarifas e às taxas de juros, até falhas contratuais graves, sempre em prejuízo do consumidor”, avaliou.

“Estamos certos de que esse workshop, que de antemão caracteriza uma atuação conjunta dos órgãos e instituições consumeristas de buscar coibir o superendividamento, é de fundamental importância. Principalmente se considerarmos que a massa de superendividados no país é crescente nos últimos anos, alcançando mais de 30 milhões de brasileiros, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)”, salientou.

A promotora de Justiça Sandra Lengruber, que atua na Promotoria de Justiça de Vitória na área de Defesa do Consumidor, avalia que o a criação do fórum tem um significado enorme. “Ele (o fórum) é de fundamental importância para a defesa do consumidor, para a implementação da Lei do Superendividamento em nosso Estado, e, assim, para a população capixaba. A união dos órgãos de defesa do consumidor vem potencializar o alcance da nova lei”, ratificou.

Acordo judicial
Com esse viés, de o MPES trabalhar para o atendimento direto da sociedade, na terça-feira (13/03) foi firmado um acordo judicial com a Unimed Vitória Cooperativa Médica. A assinatura do acordo está no bojo de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPES em face da cooperativa, onde se discute a aplicação da isenção de reajuste por faixa etária, prevista na Lei Federal nº 9.656/98.
Nas negociações entabuladas, a Unimed se comprometeu a aplicar o artigo 15, parágrafo único da referida Lei, que dispõe da vedação à variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de plano de saúde para consumidores com mais de 60 anos de idade, que sejam contratantes ou participem do plano de saúde há mais de 10 anos. Essa isenção de reajuste deve atingir mais de 7,4 mil consumidores, sendo que 4,9 mil serão beneficiados nos próximos anos.
“É mais uma vitória para o consumidor capixaba. Temos a certeza de que esse acordo traz benefícios diretos ao consumidor, principalmente aquele com mais de 60 anos”, finalizou a promotora de Justiça Sandra Lengruber.

Serviço:
As inscrições para o workshop “Análise da aplicação jurisprudencial da Lei do Superendividamento” podem ser feitas pelo link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEHPw03zimX8deuNUrRA0zfBeDSqvh5A_m9ronp0yxzoLqfg/viewform
Quem participar do workshop receberá certificado com carga-horária de 4 horas.