Homem é condenado a 40 anos de prisão por feminicídio em Linhares no Dia Internacional da Mulher

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, obteve a condenação de José Carlos Gomes de Souza. Ele recebeu a sentença de 40 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo feminicídio de Maria Aparecida Queiroz Conceição de Souza, com quem era casado por quase 20 anos e com quem tinha três filhos. O crime foi cometido no dia 8 de março de 2017, Dia Internacional da Mulher, por volta das 9 horas, no bairro Interlagos II.

O réu foi condenado pelos crimes de feminicídio, homicídio quadruplamente qualificado, com agravantes por descumprimento de medidas protetivas de urgência e violação à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Após a condenação pelo Tribunal do Júri, realizado no Fórum de Linhares, o réu deixou o local preso, a pedido do Ministério Público.

“A sociedade ansiava por esse resultado, que, embora não traga a vítima de volta, sinaliza que crime bárbaros como esse devem ser punidos com todo o rigor possível da lei, para que outros casos como esse não voltem a ocorrer”, salientou o promotor de Justiça Claudeval França, após o julgamento.

Agressões
Maria Aparecida foi agredida diversas vezes pelo companheiro, que chegou a ficar preso pela violência praticada. Ela também sofria constantes ameaças do réu, que prometia “enfiar o facão na barriga” dela, alegando ter sido traído. Esses fatos culminaram em medidas protetivas de urgência, que determinaram que o réu se afastasse do lar e mantivesse uma distância de 300 metros da vítima.

No dia 8 de março de 2017, no Dia Internacional da Mulher, quase dois meses após a decretação da medida protetiva, José Carlos, por não aceitar o fim do relacionamento, foi até a residência da vítima, pulou o muro portando uma faca e surpreendeu Maria Aparecida, que estava fazendo café. Em seguida, desferiu nove golpes enquanto ela corria da cozinha para sala, vindo a cair, já sem vida, na varanda da casa.

Veja a denúncia do MPES.
Veja a decisão judicial.