MPES institui Núcleo do Tribunal do Júri para fortalecer atuação em defesa da vida

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, instituiu por meio da Portaria PGJ nº 166, de 24 de fevereiro de 2023, o Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Nejuri). A iniciativa tem o objetivo de desenvolver ações estratégicas de apoio a membras(os) com atribuição na persecução penal de crimes dolosos contra vida e delitos conexos, em qualquer fase procedimental da persecução penal, inclusive na investigação criminal.  

Segundo o coordenador do Nejuri, promotor de Justiça João Grimaldi da Fonseca, o núcleo vai auxiliar o trabalho realizado por promotoras(es) e procuradoras(es) de Justiça da instituição no interior do Estado e na Capital, prestando assessoramento, disponibilizando material de pesquisa, estimulando o intercâmbio de informações, sugerindo estratégias de atuação, entre outras atribuições. 

“O Nejuri foi criado com a finalidade de desenvolver estratégias para apoiar os membros que atuam no Tribunal do Júri, nos casos de maior complexidade, que tenham uma maior repercussão, em feminicídios ou em outras hipóteses que demandem uma atuação de uma estrutura de apoio mesmo. O Espírito Santo está na vanguarda, porque ainda temos poucos Estados com esse tipo de iniciativa. Estamos ainda em fase de estruturação do nosso trabalho, mas uma das prioridades é o retorno das transcrições das audiências, pois sabemos que isso é importante para diminuir a sobrecarga de trabalho dos membros”, destacou. 

O ato também busca garantir maior suporte aos júris que abordam casos de feminicídio, em razão da especificidade do tema, que requer enfrentamento redobrado e dedicação extra em seu processamento. 

Atribuições
O ato estabelece que o Núcleo tem as seguintes atribuições: 
I – prestar apoio aos órgãos de execução nas estratégias de atuação no Tribunal do Júri;   
II – identificar as prioridades específicas de ação institucional, contribuindo para a formulação da estratégia institucional no âmbito de suas atribuições, nos termos da Portaria PGJ nº 8.565, de 4 de outubro de 2017;  
III – elaborar roteiros de atuação; 
 IV – promover, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf, capacitações e treinamentos para o desenvolvimento das competências necessárias à atuação no Tribunal do Júri;  
V – promover e estimular projetos e estudos jurídicos e multidisciplinares relativos ao Tribunal do Júri;   
VI – contribuir para a produção de conteúdo de comunicação institucional sobre o tema; 
VII – facilitar a integração e o fluxo de informações entre os órgãos de execução do MPES e entre esses e os órgãos do sistema de segurança pública;  
VIII – desempenhar outras funções correlatas.

Veja a Portaria PGJ nº 166