MPES ajuíza ação e consegue liminar para suspender evento aberto a público infantojuvenil
14/04/2023O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face de uma boate e de uma produtora de shows requerendo a suspensão do evento “Sub Koreia”, previsto para ser realizado no sábado (15/04) e tendo como atração principal o cantor Caio Luccas. A Justiça acatou o pedido liminar do MPES, vez que o evento tinha como público-alvo adolescentes entre 12 e 17 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.
De acordo com a ACP, o conteúdo publicado em rede social do referido artista é inadequado ao público a que se destinaria o show, tendo em vista que, em sua maioria, as músicas fazem apologia ao uso de drogas e ao sexo. Em pesquisas na internet, foi verificado que as postagens do cantor Caio Luccas, bem como as letras e, portanto, os próprios shows, são permeados de conteúdo inadequado para crianças e adolescentes, vez que estimulam a prática sexual, gestos obscenos, o uso de drogas ilícitas, além da presença de falas ofensivas que objetificam a mulher e palavras de baixo calão, inadequados para menores de 18 anos.