MPES institui Núcleo de Atuação no Direito das Famílias
26/04/2023O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, instituiu o Núcleo de Atuação no Direito das Famílias (Nufam). A iniciativa tem por objetivo fomentar a integração entre os órgãos de execução e potencializar a atuação estratégica da instituição em matéria de direito das famílias, órfãos e sucessões e afins, conforme a Portaria PGJ nº 187, de 28 de fevereiro de 2023. O Nufam, coordenado pela promotora de Justiça Maria Zumira Teixeira Bowen, atuará de forma especializada e articulada com o Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC).
“O Nufam foi criado para promover e fomentar maior integração de membras e membros com atuação em Direito de Família e Sucessões. Ainda estamos em fase de estruturação do nosso trabalho, mas queremos reforçar entre os colegas a importância da mediação e da conciliação para solucionar conflitos nessa temática. Atuando de forma a pacificar os conflitos com soluções amigáveis, que atendam aos interesses das partes”, destacou a promotora de Justiça Maria Zumira Teixeira Bowen.
Reunião
Para dar início aos trabalhos, a coordenadora do Nufam promoveu uma reunião, na quinta-feira (20/04), com o apoio do secretário-geral do Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça e coordenador da Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), promotor de Justiça Francisco Martínez Berdeal, para dialogar a respeito do alinhamento e planejamento das ações a serem implementadas, como a elaboração do Plano de Atuação do núcleo.
O encontro, realizado na sala de Capacitação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), em Vitória, contou com a participação de servidores da Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), da Assessoria de Comunicação (ASCM) e do Nufam.
Atribuições
O Nufam tem as seguintes atribuições:
I – identificar as prioridades de atuação, contribuindo para a formulação da estratégia institucional no âmbito de suas atribuições, nos termos da Portaria PGJ nº 8.565, de 4 de outubro de 2017;
II – facilitar a integração e o fluxo de informações entre os órgãos de execução do MPES e entre esses e as entidades públicas e privadas que se dedicam ao estudo e/ou à proteção dos direitos previstos nesta portaria;
III – promover e estimular projetos e estudos jurídicos e multidisciplinares que abordem os direitos das famílias ou outros correlatos;
IV – elaborar roteiros de atuação;
V – promover, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf, eventos, capacitações e treinamentos para o desenvolvimento das competências necessárias à atuação no direito das famílias e matérias correlatas;
VI – contribuir para a produção de conteúdo de comunicação institucional sobre o tema;
VII – instaurar, sendo o caso, procedimentos administrativos para a consecução de suas finalidades;
VIII – exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.