MPE apresenta recurso e TRE majora pena de dono de site condenado em Cachoeiro de Itapemirim

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) recurso interposto em razão de uma sentença condenatória em face de um dono de site em Cachoeiro de Itapemirim. O pedido do MPE foi acatado, majorando a pena do réu condenado por disseminação de desinformação, as chamadas “fake news”.

A Justiça Eleitoral entendeu por bem negar o provimento apresentado pelo dono do site e ainda, por conta do recurso apresentado pelo MPE, reformou a dosimetria das penas aplicadas em razão dos crimes de divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral (artigo 323 do Código Eleitoral) e crime de difamação na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda (art. 325 do Código Eleitoral). A pena aplicada ao dono do site, diante da reincidência, foi majorada para 10 meses e 10 dias de detenção e o pagamento de 10 dias-multa.

Veja as Razões ao Recurso Eleitoral apresentada pelo MPE

Veja o Acórdão do TRE-ES