MPES notifica município da Serra para criação de Conselho Municipal Antidrogas

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Serra, notificou a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria de Defesa Social do município, para que adotem, em até 60 dias, as medidas necessárias para a regulamentação legal e funcionamento efetivo do Conselho Municipal Antidrogas. Ao final do prazo, as duas áreas devem encaminhar ao MPES documentação que comprove o atendimento da recomendação.

O MPES instaurou procedimento para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas de saúde da Serra em relação ao funcionamento do Conselho Municipal Antidrogas. Após diligências realizadas pela Promotoria de Justiça, ficou comprovado nos autos, pela documentação enviada pelo próprio município, que o Conselho Antidrogas, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos, não foi regulamentado e está inoperante.  

A notificação também informa que o aumento crescente do uso de substâncias psicoativas como álcool, crack e outras drogas e os elevados custos sociais decorrentes desse consumo justificam a adoção de políticas públicas direcionadas à redução da oferta e à redução da demanda e a adoção de medidas mais eficazes na área da saúde pública. Diante dos fatos, o MPES notificou o município para que adote as providências necessárias.

Veja a Notificação Recomendatória Nº 05/2023