MPES institui Núcleo de Proteção aos Direitos da Juventude

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, instituiu, por meio da Portaria PGJ n°156, de 17 de fevereiro de 2023, o Núcleo de Proteção aos Direitos da Juventude (Neju). A iniciativa tem como finalidade atuar junto aos órgãos públicos e privados responsáveis pela efetiva concretização do Estatuto da Juventude no Estado do Espírito Santo. O Núcleo atuará de forma especializada e articulada com o Centro de Apoio Operacional da Juventude da Infância e Juventude (CAIJ).
De acordo com a coordenadora do Neju, promotora de Justiça Renata Lordello Colnago, a criação do núcleo demonstra a diligência do Ministério Público com os direitos da juventude. “O Núcleo de Proteção aos Direitos da Juventude (Neju) expressa a preocupação da instituição em lidar com a fiscalização e a efetivação dos direitos da juventude assegurados pela Lei nº 12.852/2013, o Estatuto da Juventude. Com anos de atuação prática na área da infância e juventude, sempre percebi a importância de se dar maior atenção a esse grupo, que forma uma parcela expressiva da nossa sociedade e precisa de amparo, proteção e apoio para a sua constituição plena enquanto sujeito de direitos”, destacou. 
A subcoordenadora do Neju, promotora de Justiça Jessika Lima da Luz, afirma que o núcleo visa fortalecer o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Dentro do rol de direitos e garantias instituídos pelo Estatuto, tem-se o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; o direito à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda; o direito à diversidade e à igualdade; o direito à cultura, ao desporto e ao lazer; o direito à saúde; o direito à segurança pública e ao acesso à justiça. A formulação das políticas públicas para a juventude deve ter como objetivo efetivar essas garantias e outras previstas também no Estatuto da Criança e do Adolescente”, declarou.
A dirigente do CAIJ, promotora de Justiça Valéria Barros Duarte de Morais, ressaltou que o trabalho que será desenvolvido pelo Neju é importante para auxiliar na fiscalização e implantação de políticas públicas para os jovens. “A atuação do Neju está em estrita coordenação com a do CAIJ e busca acompanhar, fiscalizar e articular a implementação das políticas públicas voltadas à juventude, grupo que hoje em nosso Estado representa 26,95% do total de habitantes, ou seja, aproximadamente 947.360 jovens, de acordo com o último censo do IBGE. Nesse sentido, esse novo Núcleo representa mais um ato institucional que milita na proteção da juventude capixaba”.
O Neju irá articular a atuação do MPES e buscará dar efetividade às garantias legais já existentes no ordenamento da instituição e acompanhará a formulação de políticas públicas que promovam a autonomia e a emancipação dos jovens. Além disso, contará com Subnúcleos para a região norte e sul do Estado do Espírito Santo para um correto entendimento das necessidades da juventude dos municípios abrangidos pela área de atuação.  

Atribuições

I – desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações; 
II – incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação; 
III – ampliar as alternativas de inserção social da(o) jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral, a aprendizagem e participação ativa nos espaços decisórios, inclusive nas hipóteses de cumprimento de medidas socioeducativas, garantindo-se os seus direitos individuais e sociais, por meio de cumprimento de seu plano individual de atendimento; 
IV – proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental; 
V – garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre; 
VI – promover o território como espaço de integração; 
VII – fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude; 
VIII – estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude; 
IX – promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;
X – garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com a Defensoria Pública; e 
XI – zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.