MPES garante gratuidade em ônibus do Transcol para pessoas vivendo com HIV/Aids em Vitória

A partir de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, foi determinado que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) conceda a gratuidade no transporte intermunicipal às pessoas que vivem com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV/Aids) em Vitória.

A gratuidade é aplicada apenas quando utilizado o transporte para fins específicos de tratamento, devidamente comprovado. Ou seja, estão excluídas outras atividades, desde que o munícipe também venha a preencher todos os requisitos da legislação pertinente (Lei municipal nº 8.144/2011), bem como atenda à hipossuficiência financeira prevista no art.7°, da LC estadual nº 213/2001.

Veja a decisão

A promotora de Justiça do MPES Sandra Maria Ferreira de Souza apontou que o direito à gratuidade é fundamental para a manutenção do tratamento das pessoas com menor poder aquisitivo. “Pela necessidade de tratamento periódico, aliada às condições financeiras, as pessoas vivendo com HIV/Aids têm direito a esse auxílio. Nosso papel como instituição é trabalhar para que esse direito seja garantido”, pontuou.

Caso os usuários que tenham direito não consigam acessar o serviço, devem informar ao Ministério Público, por meio da Ouvidoria, para que a decisão seja efetivada:

telefone 127

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E-mail: ouvidoria@mpes.mp.br