Notificação recomenda redução da jornada de trabalho de servidores públicos com deficiência em Viana

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Viana, notificou o prefeito do município de Viana, Wanderson Borghardt Bueno, para garantir a todos os servidores públicos municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, a redução da jornada de trabalho, nos moldes preconizados na Lei nº 8.112/90 e no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF), independente de previsão específica em lei municipal.

A expedição da Notificação Recomendatória decorre da contestação de um servidor do município citado, que não conseguia horário especial de trabalho, mesmo sendo pai de um menor de idade com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foi instaurado um inquérito civil para averiguar suposta situação de preterição dos direitos das pessoas com deficiência no estatuto dos servidores públicos de Viana, no que concerne à redução de horário de trabalho.

De acordo com o STF, a regra da lei federal deve ser aplicada por estados e municípios, mesmo que não haja previsão na legislação local. Diante dos fatos, o MPES notificou o município para que observe a regra e adote as medidas necessárias.

Veja a Notificação Recomendatória