Ação do MPES garante realização de cirurgia em paciente com câncer

A Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para que seja marcada imediatamente cirurgia de ressecção de tumor e reconstrução em retalho microcirúrgico a uma paciente diagnosticada com carcinoma sebáceo. A Ação Condenatória de Obrigação de Fazer foi ajuizada pela 3° Promotoria de Justiça Cível da Serra, perante o Estado do Espírito Santo.

A decisão aponta que, por se tratar de uma doença em estágio avançado, o problema só pode ser resolvido através de cirurgia específica que não é realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado. Por isso, cabe ao setor de Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) encaminhar toda a documentação da requerente para que seja identificado estabelecimento de saúde que realize a cirurgia necessária e procedido o agendamento com prioridade.

Entenda o caso

A paciente realizou seu primeiro atendimento no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam) e foi encaminhada para a realização da cirurgia através do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Também foi encaminhada para o Hospital Santa Rita de Cássia, onde realiza a “quimioterapia com cisplatina isolado em conjunto com radioterapia” enquanto aguarda a cirurgia.

Porém, desde o diagnóstico e o encaminhamento para TFD, em janeiro de 2022, até o momento, a paciente não havia sido incluída ao programa. Diante do fato, o Ministério Público ingressou em juízo para que o Estado tome as devidas providências para o atendimento da requerente.