Com MPs unidos, STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio
01/08/2023Ao lado de outros Ministérios Públicos do país, em um grande movimento de integração nacional, a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, acompanhou a 22ª sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça (1º), e a decisão da corte sobre o julgamento da ADPF 779. O caso é relativo à constitucionalidade da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio.
A decisão de mérito amplamente favorável às vítimas de femincídio – com o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional – tem relação direta com o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.225.185, que diz respeito a casos em que o Tribunal do Júri decide pela absolvição com base em quesito genérico, ou seja, mesmo quando houver o reconhecimento da autoria e da materialidade do crime, inviabilizando a possibilidade de submeter o réu a um novo júri.
O ARE teve repercussão nacional reconhecida como Tema 1087, e tem contado com a união dos MPs do Brasil na luta pelos direitos das vítimas, com uma importante atuação estratégica nos Tribunais Superiores. A procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade, faria a sustentação oral sobre o caso, que também estava na pauta da sessão do dia, como “amicus curiae” (fornece subsídios ao órgão julgador), mas a pauta foi retirada a pedido do relator Gilmar Mendes e o julgamento será realizado em uma nova oportunidade.