Com MPs unidos, STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

Ao lado de outros Ministérios Públicos do país, em um grande movimento de integração nacional, a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, acompanhou a 22ª sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça (1º), e a decisão da corte sobre o julgamento da ADPF 779. O caso é relativo à constitucionalidade da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio.

A decisão de mérito amplamente favorável às vítimas de femincídio – com o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional – tem relação direta com o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.225.185, que diz respeito a casos em que o Tribunal do Júri decide pela absolvição com base em quesito genérico, ou seja, mesmo quando houver o reconhecimento da autoria e da materialidade do crime, inviabilizando a possibilidade de submeter o réu a um novo júri.

O ARE teve repercussão nacional reconhecida como Tema 1087, e tem contado com a união dos MPs do Brasil na luta pelos direitos das vítimas, com uma importante atuação estratégica nos Tribunais Superiores. A procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade, faria a sustentação oral sobre o caso, que também estava na pauta da sessão do dia, como “amicus curiae” (fornece subsídios ao órgão julgador), mas a pauta foi retirada a pedido do relator Gilmar Mendes e o julgamento será realizado em uma nova oportunidade.

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