Cira recupera mais de 31 milhões aos cofres públicos do Espírito Santo
15/08/2023Com a entrada em vigor da Lei Estadual n.º 11.785/2023, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) realizou mutirão para oferecer aos contribuintes que foram alvo de representações fiscais para fins penais a oportunidade de aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais.
Como resultado, 58 (cinquenta e oito) débitos inscritos em dívida ativa foram quitados ou parcelados, totalizando o montante de R$ 31.208.275,60 recuperados aos cofres do Estado do Espírito Santo.
Além da recuperação de ativos, a medida serviu para reduzir o acervo de inquéritos policiais e notícias de fato em trâmite na Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária – DCCOT e no Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal – GAESF, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), pois o pagamento do débito tributário implica na extinção da punibilidade do crime tributário correspondente, assim como o parcelamento acarreta a suspensão da pretensão punitiva.
O Cira, instituído pela Lei Estadual n.º 10.548/2016, é integrado por quatro instituições: Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Polícia Civil, tendo sua atuação voltada à adoção de medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.
Um dos objetivos do órgão é conferir aos contribuintes a oportunidade de regularizarem seus débitos fiscais, mediante pagamento, parcelamento ou mesmo celebração de termo de afetação de seu patrimônio, para evitar a adoção de medidas coercitivas nas esferas cível (protesto da dívida e/ou ajuizamento de execução fiscal) e criminal (instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal para averiguação de possível prática de crimes contra a ordem tributária).
Os contribuintes interessados em buscar a regularização de seus débitos podem se valer também dos descontos previstos na Lei Estadual n.º 11.785/2023, até 31/08/2023.
Mais informações podem ser obtidas pelo email cira@mpes.mp.br.