MPES garante maior fiscalização dos poços artesianos perfurados na Serra, após mudança em lei
23/11/2023O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível da Serra (Meio Ambiente e Urbanismo), obteve uma importante vitória para a proteção dos recursos hídricos do município. Após iniciativa do MPES junto aos órgãos ambientais do Estado, foi produzida uma alteração na norma que garante maior regularização e controle dos poços artesianos perfurados na Serra, bem como nos demais municípios capixabas.
Com a alteração na Resolução Consema nº 001/2022, para haver a perfuração de poços artesianos no município da Serra é necessário obter licenciamento ambiental obrigatório junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Antes da mudança, o município não fazia a fiscalização e o eventual fechamento de poços artesianos, pois não tinha atribuição para o licenciamento, que competia apenas ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
A atualização na normativa é resultado de um Inquérito Civil instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça Cível da Serra para acompanhar os órgãos responsáveis pela regularização dos poços artesianos, no município. Na ocasião, foi constatado, em razão da crise hídrica, um elevado número de poços artesianos na Serra, muitos deles irregulares e sem controle estatal. Diante disso, o MPES realizou reuniões para tratar da questão com a Semma, o Iema e a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), com participação da Promotoria de Justiça de Saúde da Serra.
Durante a tramitação do Inquérito Civil, o Iema e a Secretaria de Meio Ambiente da Serra expuseram em documentos os riscos da perfuração de poços artesianos irregulares, como contaminação de lençol freático e aquíferos; risco à saúde humana, em caso de uso sem prévio exame; deficiência hídrica de determinada região em razão de captação descontrolada de água do lençol freático, o comprometimento da estrutura do solo da região, que pode estar sujeita a afundamento, entre outras consequências.
Em razão das constatações apontadas no Inquérito Civil do MPES, o Iema se comprometeu a encaminhar proposta de alteração da resolução que trata do tema, a fim de solucionar a questão, o que foi feito com a alteração na Resolução nº 001/2022, de 14 de março de 2022, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).